TCE e TCU encaminham relação de irregularidades em contas à Justiça Eleitoral
Ex-prefeito Deda, candidato do PP em Rodrigues Alves, está nas duas listas
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), em cumprimento à Lei das Eleições (no 9.504/97), encaminhou à Justiça Eleitoral, na tarde de quinta-feira (05), a lista com o nome de 52 gestores que tiveram contas sob sua responsabilidade rejeitadas por irregularidade insanável pela Corte.
O documento enviado a Justiça Eleitoral elenca as decisões acordadas pelos Membros do TCE/AC nos últimos oito anos, contando-se 5 de Julho de 2012 para os anos anteriores.
Cabe a Justiça Eleitoral declarar se os responsáveis pelas contas irregulares estarão inelegíveis para a eleição de Outubro. Declarada a inelegibilidade, nega-se ou cancela-se o registro de candidatura, ou anula-se o diploma, se já expedido.
Políticos do Juruá estão na lista do TCE e TCU
De acordo com a legislação eleitoral, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado analisar a documentação de cada candidato. Um dos documentos necessários é a apresentação das contas aprovadas. Quem tiver a prestação rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e da União (TCU) pode ficar de fora da eleição. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), os integrantes dos TREs vão analisar se estão presentes as condições de inelegibilidade previstas pela lei.
Na lista do TCE/AC constam cinco ex-gestores do vale do Juruá que tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares por diversos problemas durante a gestão.
O candidato do Partido Progressista (PP) em Rodrigues Alves, Francisco Vagner Santana de Amorim, popular Dêda, ex-prefeito do município, cuja candidatura foi homologada na convenção do partido teve a prestação de Contas da Prefeitura do ano de 2006 julgada irregular pelo TCE/AC e foi condenado a devolver R$ 344.264,24, além de aplicação de multa. Deda também aparece na lista do TCU por conta de irregularidades em prestação de contas.
Os outros do Juruá na lista do TCE
Deusdete Rodrigues de Melo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, teve a prestação de contas julgada irregular, sendo condenado a devolver R$ 10.767,17 referente a remuneração dos vereadores paga a maior no ano de 1998.
Francisco Tutucima Guimarães Rocha, ex-presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, teve a prestação de contas do exercício 2004 julgada com irregularidade, por não cumprimento do limite de gastos com o Poder Legislativo, nos termos do Art. 29-A, inciso I, da CF88.
Antonio Jamisson Silva de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, teve a prestação de contas do exercício 2007 julgada com irregularidade referente a pagamentos indevidos aos vereadores a título de ajuda de custo, no mês de Dezembro de 2007. Devolução de R$ 5.700,00 e multa de 10%.
Ivaneto Dias de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, teve a Prestação de Contas da Câmara Municipal do exercício de 2008 julgada irregular referente à despesa total do Poder Legislativo ter ultrapassado o percentual de 8%, conforme determina o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal. Multa de R$ 715,00.
Lei da Ficha Limpa: condenados por corrupção não poderão ser candidatos
Deusdete Rodrigues de Melo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, teve a prestação de contas julgada irregular, sendo condenado a devolver R$ 10.767,17 referente a remuneração dos vereadores paga a maior no ano de 1998.
Francisco Tutucima Guimarães Rocha, ex-presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, teve a prestação de contas do exercício 2004 julgada com irregularidade, por não cumprimento do limite de gastos com o Poder Legislativo, nos termos do Art. 29-A, inciso I, da CF88.
Antonio Jamisson Silva de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, teve a prestação de contas do exercício 2007 julgada com irregularidade referente a pagamentos indevidos aos vereadores a título de ajuda de custo, no mês de Dezembro de 2007. Devolução de R$ 5.700,00 e multa de 10%.
Ivaneto Dias de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, teve a Prestação de Contas da Câmara Municipal do exercício de 2008 julgada irregular referente à despesa total do Poder Legislativo ter ultrapassado o percentual de 8%, conforme determina o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal. Multa de R$ 715,00.
Lei da Ficha Limpa: condenados por corrupção não poderão ser candidatos

Depois de uma espera de quase 2 anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do Tribunal Superior, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
Já nestas eleições, não podem se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo.
Ex-prefeito de Guajará, Armando Filho, está na lista do TCU. Prefeito Hélio de Paula está lista do TCE/AM

O ex-prefeito de Guajará, Armando Filho (PDT) é outro que está na lista do Tribunal de Contas da União (TCU), condenado por irregularidades em prestação de contas de convênios com o FNDE e com a Suframa.
Armando Filho (PDT) apresentou pedido de registro de candidatura pela Coligação Tempo de Reconstruir e aguarda julgamento.

O atual prefeito de Guajará, candidato a reeleição é outro que consta na lista do TCE/AM, condenado por irregularidades na prestação de contas e também está ameaçado de ficar de fora da disputa eleitoral, em outubro.
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