Sebrae alerta prefeituras do Juruá para aplicação da Lei Complementar 123 que dá tratamento diferenciado a Micro e Pequenas Empresas
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O Gerente de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro Empresas (Sebrae/AC), Francisco Bezerra, visitou nesta semana prefeitos dos municípios do Juruá para alertar e conscientizar os gestores para a necessidade da imediata implementação da Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte ) que já foi regulamentada por todas as prefeituras, mas ainda não foi cumprida.
Francisco Bezerra destaca que o Sebrae/AC está voltado para a sustentabilidade dos pequenos negócios e a promoção do empreendedorismo, que é quem toca a rigor economia o país e realizando um processo de sensibilização dos gestores municipais para que a Lei Complementar 123, que criou o Estatuto da Micro Empresa e Pequena Empresa, já sancionada pelos 22 municípios do Acre, seja imediatamente implementada.
“ O Acre é o quinto Estado da nação a regulamentar a Lei Complementar 123, que contempla um leque de ações de acesso ao crédito, a tecnologia, associativismo e cooperativismo, mas, até agora nenhum município ainda está cumprindo, aplicando e implementando o que a lei garantiu, ficando assim sujeito a sanções, inclusive podendo o gestor ser responsabilizado por improbidade administrativa”, alertou.
Segundo Bezerra o maior cliente das Micro e Pequenas Empresas são os governos Federal, Estadual e Municipal que estão obrigados, de acordo com o Capítulo 5 da Lei Geral, que trata das Compras Governamentais, além de regulamentar os artigos 146, 170 e 179, que determina que os entes federados dispensem tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para os pequenos negócios.
“ O município de Cruzeiro do Sul foi o primeiro a regulamentar a Lei 123, ainda em 2007, mas até agora, lamentavelmente, não regulamentou o Capítulo 5, que trata do acesso ao mercado e das compras governamentais. A lei garante que nas compras de até R$ 80 mil os editais tem que explicitar claramente que só podem participar Micro e Pequenas Empresas, com amparo legal no artigo 48 da mesma lei”, afirmou.
O consultor destacou que a crise planetária que iniciou nos Estados Unidos, atingiu a Europa, com reflexos no mundo todo, inclusive no Brasil, gerou demissões em massa, mas, as Micro e Pequenas Empresas brasileiras mantiveram um alto nível de emprego e enquanto as grandes automatizam sua linha de produção os pequenos negócios absorvem e produzem com a mão de obra humana, garantindo alto índice de empregabilidade no país.
“ As prefeituras são quem mais tem influência na sustentabilidade dos pequenos negócios e o Sebrae está oferecendo orientação e consultoria aos prefeitos. Estamos entregando um kit com as informações, alertando que a partir de agora, de acordo com orientação de alguns Tribunais de Contas, os gestores que não implementarem e cumprirem a Lei Geral poderão ser acionados por improbidade administrativa e terão suas prestações de contas glosadas (não aprovadas). É preciso que os prefeito se sensibilizem para a aplicação desta lei”, afirmou.
O presidente da Associação dos Microempresários de Cruzeiro do Sul (Amicro), Elson Costa, avaliou como muito positiva mais uma ação da Superintendência do Sebrae no Acre, em favor das Micro e Pequenas Empresas, que estão necessitando de apoio para superar a crise que afeta a economia da região.
“ É uma vergonha o tratamento dispensado pelos prefeitos da região as Micro e Pequenas Empresas. A partir de agora vamos cobrar com rigor a implementação da Lei Geral, inclusive acionando judicialmente, se necessário, o prefeito que não dispensar o tratamento diferenciado garantido pela lei”, disse.
www.vozdonorte.com.br - Da redaçao
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