Ministério Público propõe Ação de Improbidade Administrativa contra prefeitos de Cruzeiro do Sul
- Categoria: Cruzeiro do Sul
Por meio de ofícios e faturas de consumo encaminhados pela empresa Eletrobrás Distribuição Acre (Eletroacre) ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), foi constatado que o município de Cruzeiro do Sul está inadimplente com o pagamento pelo consumo de energia elétrica por mais de dez anos. O MP/AC propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira e Vagner José Sales, gestores daquele município no período correspondente ao descumprimento do pagamento das faturas.
Consta na Ação de Improbidade Administrativa, que a magnitude do dano causado pela conduta dos réus é preocupante quanto à legalidade, honradez e honestidade no exercício do cargo. Para o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho, da comarca de Cruzeiro do Sul, a infração dos acusados retrata a falta de profissionalismo, dedicação e seriedade deles no trato da coisa pública. “Os gestores da coisa pública deixaram de modo voluntário e consciente de efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras sob suas responsabilidades, acarretando automaticamente sério prejuízo às finanças do município de Cruzeiro do Sul”, explica.
A ação faz referencia ainda às consequências geradas pela inadimplência como um fator que impede o desenvolvimento operacional e tecnológico da empresa concessionária, criando-se um risco de descontinuidade do serviço público, o que agrava o problema energético do Estado do Acre. “Esse descumprimento prejudica a eficiência e qualidade da prestação dos serviços oferecidos à população cruzeirense, bem como contribuem para o indesejado aumento da tarifa elétrica aos demais consumidores acreanos, que são cumpridores dos seus deveres, concorrendo para que a empresa caia numa situação de insolvência, fato esse prejudicial ao interesse coletivo, aos funcionários e às suas respectivas famílias”, destaca o promotor.
A inadimplência dos réus causou, segundo a ação, o endividamento injustificado do município cruzeirense e agrediu também os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. “É por isso mesmo que a objetividade jurídica tutelada não é apenas o acervo patrimonial do município de Cruzeiro do Sul, mas a respeitabilidade do município, que não pode transigir com tais deformidades de moralidade, eficiência, economicidade, dolo e má-fé, onde o mau gestor postergue ad eternum os deveres da sua gestão pelo não cumprimento da elementar obrigação de pagar a tarifa pelo respectivo consumo”.
Até o dia 31 de maio desse ano, o valor da dívida, incluindo multa, juros e correção monetária totaliza o valor de R$ 16.321.475,25 (dezesseis milhões, trezentos e vinte um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte cinco centavos). “Os encargos da multa, juros e correção monetária comprometem a gestão orçamentária de futuras administrações”, ressalta Rodrigo Carvalho.
Caso sejam condenados, os réus terão que ressarcir o valor integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Assessoria MP-AC
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