Cruzeiro do Sul, Acre, 9 de fevereiro de 2025 12:51

Voto de divergência do juiz Fabrício Frota em julgamento do prefeito de Envira, Ivon Rates, inelegível por condenações do TCU, é rechaçado por seus pares na plenária do TRE/AM

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), realizou nesta quinta-feira (23) a 3ª Sessão do Pleno, depois do recesso forense, com pautas de julgamentos de processos remanescentes do pleito eleitoral de 2024. Um dos Processos de Julgamento Eleitoral (PJE) é o do prefeito de Envira (AM), Ivon Rates, que eleito, está inelegível por conta de quatro condenações no Tribunal de Contas da União (TCU).

Esse julgamento iniciou em dezembro de 2024, mas teve um pedido de vistas feito pelo Juiz Fabrício Frota, que pautou seu voto vista para a 1ª Sessão do Pleno do TRE/AM de 2024, porém o mesmo alegou problemas técnicos e pediu o adiantamento para a 2ª Sessão. Porém o que causou estranheza é que na sessão seguinte o Juiz solicitou mais uma vez o adiantamento da apresentação de seu voto, o qual foi finalmente apresentado na 3ª Sessão.

Vale lembrar que Ivon Rates teve o registro de sua candidatura deferido pelo Juiz Eleitoral de 1º Grau Fábio Alfaia, mesmo com a condição de inelegível em quatro condenações transitadas em julgado e com seu nome na relação dos Fichas Sujas informada pelo TCU a Justiça Eleitoral.

Na 3ª Sessão desta quinta-feira, em longo e cansativo discurso de plenária o juiz eleitoral Fabrício apresentou seu voto onde basicamente atuou como advogado de defesa na incontestável situação de inelegibilidade do prefeito de Envira, Ivon Rates, que foi eleito no pleito eleitoral de 2024, onde não deveria sequer ter seu registro de candidatura deferido, num gesto falho de quem conhece a legislação eleitoral.

Na Sessão do Pleno desta quinta-feira o Juiz Fabrício votou “pelo desprovimento do recurso interposto pela Coligação “A História Continua” para manter integralmente a sentença recorrida, confirmando o registro de candidatura de Ivon Rates da Silva a prefeito no município de Envira, nas eleições de 2024”, em razão de não ocorrer a causa de inelegibilidade, segundo sua avaliação.

O Juiz Relator do PJE, Marcelo Vieira, contestou o voto divergente do Juiz Fabrício Marques ao destacar que nos seus julgamentos ele é muito prático e objetivo com o alcance do julgamento pela Justiça Eleitoral e que baseou seu voto no acerto da decisão do TCU. O  juiz vistante fez o julgamento com a análise dos critérios que levaram a decisão da Corte Superior de Contas que levaram aos dois acórdãos.

 

A Juíza Eleitoral Mara Elisa reafirmou seu voto antecipado em dezembro de 2024, favorável a cassação do registro da candidatura de Ivon Rates e aderiu aos acórdãos citados pelo Relator, Marcelo Vieira, que são categóricos em falar em prejuízos efetivos, comprovados e reconhecidos pela Corte de Contas e que o agente público tinha conhecimento dos empenhos que foram feitos com recursos federais. Ela manteve a antecipação do voto.

Antes do pedido de vista pelo Juiz Eleitoral Cássio Borges, que adiou a conclusão do processo eleitoral por mais 10 dias, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e Corregedora, destacou que se debruçou sobre o voto do Dr. Marcelo que na sua avaliação foi muito feliz na análise da questão e concordou em número e grau com o voto dele enfatizando  que não se pode banalizar o uso do dinheiro público.