Cruzeiro do Sul, Acre, 3 de junho de 2026 13:17

Juíza da 2ª Vara Cível acata ação do MPAC e determina preservação e restauração do patrimônio histórico “Palacete dos Ruelas”

A Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em face de Abrahão Cândido da Silva, do Município de Cruzeiro do Sul e outros, visando à preservação e restauração do patrimônio histórico denominado “Palacete dos Ruelas”.

Na sentença a Juíza destacou que após mais de uma década da tramitação o Ministério Público apresentou nova manifestação, informando fato novo e decisivo, através de uma declaração do requerido, Abrahão Cândido da Silva, de que ele não possui título de propriedade ou quaisquer direitos sobre o referido imóvel renunciando expressamente à posse que exercia.

Diante da declaração o Ministério Público requereu o reconhecimento da perda do objeto da execução em relação ao particular e a transferência integral das obrigações de restauração ao Município de Cruzeiro do Sul, na qualidade de responsável subsidiário já definido no título executivo, com a fixação de prazos e multa para o cumprimento.

A magistrada enfatizou que o ponto central que reconfigura o polo passivo da execução foi a declaração inequívoca do requerido Abrahão Cândido da Silva ao afirmar que jamais possuiu título de propriedade e ao renunciar a quaisquer direitos sobre o imóvel e que o requerido esvazia a relação jurídica que o vinculava à obrigação de fazer a restauração do patrimônio histórico.

Em sua sentença a magistrada acolheu os pedidos formulados para declarar a perda superveniente do objeto da execução em relação ao requerido Abrahão Cândido da Silva, tendo em vista sua renúncia expressa a quaisquer direitos sobre o imóvel extinguindo sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações remanescentes.

Na continuidade da sentença determinou ainda que o município de Cruzeiro do Sul assuma integralmente as obrigações remanescentes, na qualidade de responsável subsidiário, estabelecendo algumas obrigações: a) no prazo improrrogável de 90 dias apresentar um plano detalhado de execução do laudo técnico de restauração do “Palacete dos Ruelas”, com indicação de responsável técnico e cronograma;

b) Comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de tombamento formal do imóvel, mediante juntada de certidão de inscrição no livro de tombo e da certidão atualizada da matrícula do imóvel com o devido registro. DETERMINO que o Município informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o estado atual de proteção física do imóvel, comprovando a efetiva instalação de barreiras de isolamento, com registro fotográfico atualizado.

Na conclusão fixou ainda multa diária no valor de R$ 2.000,00 em face do município de Cruzeiro do Sul a incidir automaticamente a partir do término de cada um dos prazos assinalados, em caso de descumprimento, a ser revertida a fundo de proteção do patrimônio cultural. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com a urgência que o caso exige. Intimem-se”, determinou.

O historiador Antônio Franciney de Almeida Rocha, que acompanha o caso, destacou que a decisão do Poder Judiciário sobre a Casa dos Ruelas é uma ótima notícia que deve ser comemorada por todos os cruzeirenses, pessoas comuns, que mesmo sem procuração, sem cargos públicos, sem a obrigação legal, são os guardadores da memória do município.

“A preservação da nossa memória é um desafio enorme feito de grandes batalhas e algumas, raras vitórias. O processo não termina aqui e esse é apenas mais um capítulo. Cabe a nós a insistência e a cobrança para que os responsáveis cumpram com suas obrigações expressas na decisão da magistrada”, disse ao parabenizar também o trabalho da Promotoria do Ministério Público do Acre.