Cruzeiro do Sul, Acre, 10 de junho de 2026 14:43

Desembargador do TJAM indefere efeito suspensivo e determina ao prefeito de Envira reintegração imediata de servidores concursados

Decisão judicial também determina remessa dos autos ao Ministério Público do Amazonas para apurar crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa de Ivon Rates

Uma decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assinada nesta terça-feira (08), põe fim à recusa do prefeito de Envira, Ivon Rates, em cumprir ordens judiciais. Após tomar posse, Ivon afastou servidores aprovados em concurso público e empossados pela gestão anterior.

Decisão desumana do prefeito Ivon Rates prejudicou vários pais e mães de famílias que foram afastados de suas funções na gestão municipal e apesar das diversas decisões judiciais ele ainda não cumpriu a reintegração. Agora tem prazo improrrogável de 48 horas para cumprir

Foram beneficiados pela decisão: Ademildo Rodrigues da Silva, Antônia Jharley Melo do Nascimento, Wanderson Ferreira de Lima, Maria de Fátima Cavalcante Soares, Miriane de Franca Melo, Sueli Fonseca Teixeira, Rafael de Souza Costa, Francisco Jocicley Marques de Melo, Francisca Margarete Lessa de Souza, Kele Pereira de Lima Souza, Weslon Pereira Farias, Janaira Paulo da Silva, Mariana Carvalho de Oliveira, Oziel Alves da Silva, Rillary Montefusco de Souza, Maronilton Silva Clementido, Ana Paula da Silva Vieira e Dartaiane de Lima Fernandes.

Os servidores foram aprovados em concurso público realizado após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Envira e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). O certame, acompanhado pelo MPE-AM e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), preencheu cargos em diversos setores da administração municipal. Todos os aprovados foram empossados e assumiram as funções.

Ao assumir a Prefeitura, Ivon Rates — que constava na Lista de Inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por condenações transitadas em julgado — teve a candidatura validada pela Vara Única de Envira, cassada pelo Pleno do TRE-AM, restabelecida em embargos de declaração e posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já no cargo, exonerou mais de 180 pais e mães de família empossados.

O afastamento causou grave sofrimento psicológico aos servidores. Sem salário, pais e mães de família relatam angústia por não conseguirem sustentar os filhos. Em muitos lares de Envira, o alimento já falta na mesa. São famílias que dependiam exclusivamente da remuneração do serviço público para garantir o básico: comida, remédio e dignidade.

Desde então, os servidores afastados recorreram à Justiça do Amazonas por meio de mandado de segurança. A reintegração foi concedida em diversas instâncias, mas o prefeito Ivon Rates descumpriu as decisões e apresentou recursos sucessivos para evitar o retorno dos servidores.

Agora, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, ao analisar a impugnação apresentada pelo Município de Envira, indeferiu o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, rejeitou a extinção da execução por perda de objeto. Com isso, mantém válido o título judicial que garante a reintegração imediata dos impetrantes.

O magistrado reconheceu o descumprimento da ordem judicial pelo Município de Envira, representado pelo prefeito Ivon Rates. Além de fixar multa em caso de novo descumprimento, determinou a extração de cópia integral dos autos e a remessa ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) para apuração de crime de desobediência e de eventual ato de improbidade administrativa do prefeito.

A Promotoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, na Comarca Única de Envira, impetrou, recentemente, Ação Civil Pública de Anulação de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer e Pedido de Liminar para reintegração imediata dos concursados afastados e pagamento integral de todas as verbas remuneratórias devidas aos servidores.

Veja a decisão do desembargador que determina prazo improrrogável de 48 horas para reintegração dos servidores. Contagem regressiva.