Cruzeiro do Sul, Acre, 25 de julho de 2026 17:26

Justiça condena seis integrantes de facções a penas que somam mais de 114 anos de prisão no Acre

Sentença considerou uso de armas de fogo e recrutamento de crianças e adolescentes como agravantes; réus devem cumprir pena em regime fechado e permanecem presos preventivamente

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou seis integrantes de facções criminosas a penas que, somadas, ultrapassam 114 anos de prisão. Todos deverão iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado.

As condenações decorrem de uma ação penal baseada em investigações que identificaram a atuação dos réus em organizações criminosas armadas no Acre.

De acordo com a sentença, um dos acusados foi responsabilizado por integrar apenas uma organização criminosa e recebeu pena de 11 anos, dois meses e 22 dias de reclusão.

Os demais condenados responderam por participação em duas facções distintas. Conforme reconheceu a Justiça, eles deixaram um grupo criminoso para ingressar em outro durante o período investigado, situação que levou ao reconhecimento de dois crimes de organização criminosa. Em razão do concurso material, as penas individuais variam entre 17 anos e sete meses e 24 anos de reclusão.

Na dosimetria das penas, o juízo considerou como circunstâncias agravantes a utilização de armas de fogo pelas organizações e o recrutamento de crianças e adolescentes para a prática de atividades criminosas. A decisão também levou em conta o grau de organização e a atuação armada das facções.

Com esses elementos, a Justiça afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como negou a suspensão condicional da pena.

A sentença ainda manteve a prisão preventiva dos seis condenados e rejeitou o pedido para que eles recorressem em liberdade. Segundo o magistrado, permanecem presentes os requisitos que justificam a custódia cautelar, entre eles o risco de reiteração criminosa e a possibilidade de fuga.

Os demais condenados responderam por participação em duas facções distintas. Conforme reconheceu a Justiça, eles deixaram um grupo criminoso para ingressar em outro durante o período investigado, situação que levou ao reconhecimento de dois crimes de organização criminosa. Foto: captada