Cruzeiro do Sul, Acre, 21 de agosto de 2026 13:20

Candidatos impugnados no Acre com base na Lei da Ficha Limpa entram com recursos para manter candidaturas

Caso tenham o registro negado, mesmo conquistando um mandato eletivo, eles correm o risco de não ser diplomados

Agora, caberá ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgar, até o dia 14 de setembro deste ano, cada caso dos 22 candidatos que tiveram os pedidos de registro de suas candidaturas indeferidos pela Procuradoria Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Especialistas em direito eleitoral apontaram que os candidatos podem concorrer ao pleito sub judice enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral.

Candidatos podem concorrer ao pleito sub judice enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral

Candidatos podem concorrer ao pleito sub judice enquanto o processo tramita na Justiça EleitoralCaso tenham o registro negado, mesmo conquistando um mandato eletivo, eles correm o risco de não ser diplomados. “Os candidatos que fazem parte da lista dos gestores inelegíveis dos Tribunais de Contas, no âmbito federal e estadual, têm que provar que não houve dolo, não houve enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário”, revelou o experiente advogado Dion Nóbrega.

Para o advogado Antônio Olímpio Melo, alguns candidatos devem ingressar com recurso no Tribunal, com pedido de aplicação de efeito suspensivo, porque a condenação não transitou em julgado. Assim, se conseguirem o efeito suspensivo da condenação, ou seja, se não tiverem que cumprir a pena de imediato porque ainda existem recursos a serem julgados, poderão participar normalmente da campanha. “Se ele for condenado no futuro, provavelmente pode perder o mandato, mas assume o suplente”, revelou o advogado.

Acrescentou ainda que, nos casos de candidatos condenados por um órgão colegiado, ou seja, em segunda instância ou, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em terceira instância, eles se tornam automaticamente inelegíveis e não podem se candidatar. A legislação vigente, porém, tem uma ressalva quando o condenado apresenta recurso com efeito suspensivo. “Ele pode participar da campanha, mas, sob o risco de ser condenado definitivamente, com trânsito em julgado, os votos dele são anulados”, declarou.

Motivos

A deputada Antônia Lúcia (MDB) foi impugnada por condenação por improbidade administrativa, enquanto o ex-governador Gladson Cameli (Progressistas), por condenação criminal por órgão colegiado. Os ex-prefeitos Vagner Sales (MDB), por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU); Jailson Pontes de Amorim (PSD), Isaac da Silva Piyãko (PSD) e Marilete Vitorino de Siqueira (PSD), por prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

Os deputados estaduais Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB) e Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues (Progressistas) tiveram os registros questionados por terem contas do Depasa e da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul rejeitadas. Já o ex-deputado federal Francisco Brígido da Costa (PSDB), por uma condenação criminal de 2024; o ex-deputado estadual Jamyl Asfury (PSD), por ausência de quitação eleitoral, devido à falta de pagamento de multa eleitoral; e o ex-deputado Chico Sombra (PSB), por condenação criminal.

Os demais candidatos são Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan (Avante), Joelso dos Santos Pontes (PSD), José Antônio Gomes da Silva (Novo), Kamila de Araújo Lopes (PSB), M. Airton (Podemos), José Lucas Silva de Souza (PSB) e Geisiane da Costa Maciel (PDT), por condenação criminal transitada em julgado. A professora Sirlene (MDB), por ausência de quitação eleitoral na prestação de contas, enquanto o candidato Junior Tomaz (PSD), por não comparecimento às urnas no pleito de 2014.

Eros Asfuri Barroso (Podemos), por contas rejeitadas pelo TCE-AC; Agleilson Alexandrino Correia, por ausência de filiação partidária; e Hernan de Paula Aires (Federação Brasil), por falta de quitação eleitoral em razão da ausência às urnas em 2018.