Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de setembro de 2026 04:39

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre – Edital Complementar de Convocação Continuidade de Assembleia Geral Extraordinária

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.389.697/0001-58, registro sindical n.º 006.055.02163-7, por seu presidente abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto social e a legislação vigente, COMUNICA a todos os empregados em estabelecimentos bancários dos bancos públicos (Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal) e privados (Santander S/A, Itaú/Unibanco S/A e Bradesco S/A), filiados e não filiados, integrantes da base territorial desta entidade, o quanto segue.

  1. A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Edital de Convocação publicado em 01 de setembro de 2026 foi regularmente instalada no dia 04 de setembro de 2026 e, antes de concluída a deliberação da pauta, teve seus trabalhos SUSPENSOS, com designação de nova sessão para continuidade.
  2. Fica designada a CONTINUIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para o dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), às 06h30min em primeira convocação, com qualquer número de presentes, e às 07h00min em segunda convocação, na forma do estatuto social.
  3. A sessão de continuidade ocorrerá de forma híbrida: PRESENCIALMENTEna sede do sindicato, situada na Rua Rio Grande do Sul, n.º 069, Bairro Centro, Rio Branco/AC, e REMOTAMENTE por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, através do link: https://us06web.zoom.us/j/81658893499?pwd=d3FDK3mKiIMDJ9p3WUw1106GwX60ah.1
  4. Fica integralmente MANTIDAa pauta constante do edital originário, sobre a qual recairá a deliberação, a saber:

 

  1. Deliberação sobre a proposta apresentada na mesa única de negociação por parte da Comissão de Bancos coordenada pela FENABAN para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como sobre a proposta apresentada pelo Banco da Amazônia, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para renovação dos seus respectivos Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos, sendo que as propostas incluem desconto a ser feito no salário e PLR dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial); 2. Em caso de rejeição das propostas, deliberação sobre a deflagração do estado de greve, com início a partir das 00h00 do dia 11 de setembro de 2026, em razão das negociações da Campanha Salarial, bem como avaliação e encaminhamentos das medidas necessárias à organização e mobilização da categoria, em caso de reprovação dos instrumentos coletivos.
  2. O presente edital tem caráter estritamente complementar, destinando-se a dar publicidade à data, ao horário e ao endereço eletrônico da sessão de continuidade, não implicando nova convocação, inclusão, supressão ou alteração de qualquer item da ordem do dia originária.

Rio Branco/AC, 04 de setembro de 2026.

Edvaldo Almeida de Oliveira

Presidente Interino do SEEB/AC