O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli ao Senado. A Corte acatou integralmente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo RCand nº 0600481-67.2026.6.01.0000, que tramita no PJe do TRE-AC, constava como IMPUGNADO desde o pedido de registro. O julgamento, aguardado para esta semana, encerrou a fase de produção de provas após o relator, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales, encaminhar o feito ao Plenário para análise dos argumentos jurídicos da defesa e da impugnação do MPE.
Quem impugnou foi a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre — representação PR-AC nº 5.148/2026 — com base na Lei da Ficha Limpa, art. 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da LC nº 64/90.
O fundamento é a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1076, julgada em 6 de maio de 2026. Para a Procuradoria, a condenação colegiada por órgão judicial já gera inelegibilidade automática de 8 anos após o cumprimento da pena, o que enquadra o candidato na Ficha Limpa e, portanto, o torna inelegível. A tese foi acolhida por unanimidade pelos juízes do TRE-AC.
Tramita em segredo de justiça no STF a liminar que pode manter a candidatura. Trata-se do Habeas Corpus nº 273.968/DF, impetrado pela defesa do ex-governador para trancar integralmente a Ação Penal nº 1076/DF, que o condenou na Corte Especial do STJ.
O HC foi protocolado 43 dias após a condenação, em 18 de junho de 2026, distribuído ao ministro Gilmar Mendes, relator, e está concluso para decisão desde então. Por conter Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf e dados sigilosos da Operação Ptolomeu, o processo corre sob sigilo.
A estratégia da defesa é anular as provas da Operação Ptolomeu e, consequentemente, a condenação:
Desde o início, a defesa sustenta que a ação nasceu de investigação clandestina em 26 de maio de 2020, quando a Polícia Federal, ciente de que não poderia investigar diretamente governador sem supervisão do STJ, teria requisitado ao Coaf relatórios do filho de 6 anos de Cameli, da esposa e de empresas, gerando os RIFs nº 50.157, 50.613 e 50.285.
Em 19 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do STF, no HC nº 247.281, declarou nulos todos os elementos produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como os deles derivados. O STJ cumpriu a decisão e desentranhou os RIFs, mas manteve a condenação com base no RIF nº 50.836, de 34 laudas, tido como fonte autônoma. Para a defesa, com parecer de 34 páginas do jurista Georges Abboud juntado ao TRE-AC, o relatório é fruto da árvore envenenada, contaminado pela matriz de risco, tese amparada no Tema 1.238 de Repercussão Geral do STF.
Além do HC 273.968, a defesa tenta suspender a inelegibilidade via art. 26-C da LC nº 64/90 e por meio de habeas corpus no STF (HCs 247.281 e 273.968), para permanecer sub judice na urna.