
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SEEB/AC, inscrito no CNPJ nº 05.389.697/0001-50, Registro Sindical nº 006.055.02163-7, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 69, Bairro Centro, Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Presidente, abaixo assinado, no uso de suas atribuições estatutárias e em observância aos instrumentos coletivos de trabalho celebrados ou que venham a ser celebrados no âmbito da categoria bancária, torna público aos empregados abrangidos o período para o exercício do direito de oposição ao desconto da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, incidente sobre salários e/ou valores relativos à Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, conforme estabelecido nos respectivos instrumentos coletivos.
O presente Edital aplica-se aos empregados abrangidos pelos respectivos instrumentos coletivos de trabalho e vinculados às seguintes instituições financeiras: Banco Santander (Brasil) S.A.; Banco Bradesco S.A.; Itaú Unibanco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; e Caixa Econômica Federal.
O empregado que desejar exercer o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial deverá apresentar sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, compreendido entre: 25 DE SETEMBRO DE 2026 A 09 DE OUTUBRO DE 2026. O prazo será observado para os empregados das instituições financeiras relacionadas neste Edital.
A manifestação de oposição deverá ser realizada de forma individual, expressa e escrita, contendo, no mínimo: nome completo do empregado; CPF; matrícula funcional; instituição financeira; agência, unidade ou local de trabalho; declaração expressa de oposição ao desconto da Contribuição Negocial; data; e assinatura do empregado. I – PRESENCIALMENTE: mediante entrega da manifestação na sede do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre – SEEB/AC, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 69, Bairro Centro, Rio Branco – Acre, durante o período estabelecido neste Edital, devendo ser fornecido comprovante de recebimento ao empregado. II – POR E-MAIL: mediante envio da manifestação de oposição para o endereço eletrônico bancariosacre@hotmail.com, dentro do período estabelecido neste Edital. Para as manifestações encaminhadas por meio eletrônico, será considerada, para fins de cumprimento do prazo, a data do envio do e-mail, desde que realizado entre 25/09/2026 e 09/10/2026. Recomenda-se que o empregado identifique no assunto do e-mail: “OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – NOME DO EMPREGADO – BANCO”. A manifestação de oposição por e-mail somente será aceita se encaminhada a partir do endereço eletrônico pessoal do próprio empregado que estiver exercendo o direito de oposição. O documento de oposição deverá ser obrigatoriamente encaminhado como anexo ao e-mail, devidamente assinado pelo empregado, mediante assinatura eletrônica realizada pela plataforma GOV.BR, ou, alternativamente, com assinatura manuscrita e reconhecimento de firma em cartório. Não será aceita manifestação de oposição inserida exclusivamente no corpo do e-mail, nem encaminhada por endereço eletrônico de terceiro.
O Sindicato deverá confirmar o recebimento da manifestação encaminhada eletronicamente, servindo o e-mail enviado e a respectiva confirmação como comprovantes da apresentação da oposição.
A oposição regularmente apresentada dentro do prazo estabelecido produzirá os efeitos previstos no instrumento coletivo aplicável quanto aos descontos da Contribuição Negocial incidentes sobre salários e/ou valores relativos à Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.
O presente Edital tem por finalidade conferir ampla publicidade ao período destinado ao exercício do direito de oposição à Contribuição Negocial, assegurando aos empregados abrangidos o conhecimento do prazo, das formas de apresentação e das condições para o exercício de sua manifestação.
O Sindicato receberá as manifestações apresentadas durante o período estabelecido, presencialmente ou por meio eletrônico, observadas as disposições dos instrumentos coletivos aplicáveis.
Rio Branco – Acre, 24 de setembro de 2026.
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EDVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE INTERINO
