Cruzeiro do Sul, Acre, 3 de outubro de 2026 17:16

Justiça Federal absolve Dr. Marcos Lima e outros sete médicos depois do MPF reconhecer ausência de justa causa

O Juiz Federal Filipe de Oliveira Lins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, em sentença proferida nesta segunda-feira (28), absolveu oito médicos e rejeitou denúncia contra outro acusado de estelionato contra a administração pública relacionados a exercício ilegal da Medicina, Arte Dentária ou farmacêutica no Hospital Regional do Juruá.

O processo decorreu de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que ofereceu denúncia contra Marcos Roberto de Melo Lima, Alba Waldilene Coelho Batista, Mildred Fecury Pimentel, Gustavo Adolfo Arambulo Gomes, Sandro Luiz Vieira Jorge, João Correia Lia filho, Hamilton Luiz de Araújo Rocha, Rondney Cristiano da Silva Brito e Izabel Alima Figueiredo Sarquis.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os profissionais teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da administração pública a partir de supostas irregularidades envolvendo acumulação de vínculos profissionais, incompatibilidade de jornadas, registros de frequência e contratações por meio de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos.

Nas investigações da Operação “Choro de Hipócrates” os denunciados teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da Administração Pública mediante fraude: acumulação de vínculos profissionais, incompatibilidade de jornadas, registros de frequência e contratação, por intermédio de pessoas jurídicas, para prestações de serviços médicos junto ao Hospital Regional do Juruá.

A denúncia foi recebida em 03/08/2022 momento que se reconheceu, em juízo de admissibilidade, sua aptidão e a existência de justa causa para a instauração da ação penal e a citação dos nove acusados para apresentação de resposta à acusação. A Justiça Federal determinou afastamento dos cargos e ainda medidas cautelares e retenção de documentos e valores dos acusados.

Citados os acusados apresentaram respostas à acusação. A instrução foi realizada em duas assentadas dos dias 29 e 30 de julho de 2026 momento que realizados interrogatórios dos acusados. Durante a instrução do processo, entretanto, a Justiça concluiu que os registros administrativos utilizados na investigação não eram suficientes para demonstrar a ocorrência de fraude.

A sentença considerou que a atividade médica analisada envolvia diferentes modalidades de trabalho, como plantões, sobreavisos, atendimentos emergenciais, interconsultas e outras formas de prestação de serviço que não exigiam necessariamente a presença física contínua do profissional durante toda a carga horária formalmente registrada.

No andamento do processo, no mês de agosto passado, o MPF, titular da ação penal, após avaliar o resultado da instrução, reconheceu que as provas produzidas não eram suficientes para demonstrar, com a segurança necessária condenação, existência de fraude, vantagem ilícita, ausência de prestação dos serviços ou dolo e pediu expressamente a absolvição dos oito médicos.

Na sequência o Juiz Federal proferiu a sentença e enfatizou que após a produção da prova oral e o encerramento da instrução, o próprio MPF, a quem cabia a imputação, concluiu que os elementos reunidos não permitiam superar o estado de dúvida e requereu expressamente a absolvição dos oito acusados com fundamento no art. 386 do Código de Processo Penal (CPP).

“Por conseguinte, diante da insuficiência do conjunto probatório para sustentar decreto condenatório, impõe-se a absolvição de Marcos Roberto de Melo Lima, Alba Waldilene Coelho Batista Dantas, Mildred Rodrigues Fecury Pimentel, Sandro Luiz Vieira Jorge, Rondney Cristiano da Silva Brito, Hamilton Luiz de Araújo Rocha, João Correia Lima Filho e Izabel Amila Figueiredo Sarquis”, determinou o juiz.

O médico, Dr. Marcos Roberto de Melo Lima, depois da publicação da sentença com a absolvição, comentou que jamais, ele e os colegas, duvidaram da justiça e tinham a certeza absoluta de que ela seria feita e que não só a inocência dele, mas também a de todos os demais colegas seria comprovada no momento certo ao lamentar que dois dos colegas arrolados faleceram durante a instrução.

“Gostaria de lembrar os dois colegas que foram arrolados a esse processo e faleceram durante a instrução, os médicos Dr. Laurence e Dr. Angelin. Esse processo serviu para mostrar a certeza que o nosso trabalho deve continuar, agora ainda mais fortalecido na missão de melhorar a saúde da nossa gente”, disse o Dr. Marcos ao comemorar a sentença de absolvição.

Registramos, em tempo, que o Voz do Norte, na época da denúncia e da deflagração da operação, manteve uma posição de solidariedade aos acusados, pelo conhecimento que tinha da seriedade dos médicos que foram envolvidos e por trabalhar em sua linha editorial com a seriedade, o respeito e a premissa constitucional de que todos são inocentes, até prova em contrário.

Veja a sentença proferida pelo Juiz Federal Filipe de Oliveira Lins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul: 

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