Os partidos travam uma batalha judicial por uma das vagas de deputado federal, com base no princípio das eleições proporcionais. A Justiça Eleitoral leva em conta os seguintes critérios: quociente eleitoral, quociente partidário e sobras das legendas.
“Com essa decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que anulou o julgamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que haviam usurpado a competência da Suprema Corte no caso da parlamentar Antônia Lúcia, que tem foro privilegiado (prerrogativa de função), acredito que essa questão será decidida pela Suprema Corte”, revelou o cientista político Coracy Saboia.

Grupo de aliados defende a anulação dos votos da emedebista, o que poderia tirar a vaga do deputado Zé Adriano (Progressistas), da mesma coligaçãoEle apontou que a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pode ser decisiva no caso do Acre. Um grupo político defende a contabilização dos 6.127 votos destinados à deputada federal Antônia Lúcia (MDB), o que beneficiaria o deputado suplente Ney Amorim (MDB). Outro grupo de aliados defende a anulação dos votos da emedebista, o que poderia tirar a vaga do deputado Zé Adriano (Progressistas), da mesma coligação.
Coracy destacou que a Federação PT/PCdoB/PV chegou a emitir uma nota esclarecendo que a mudança não atingiria a deputada Perpétua Almeida (PCdoB), porque a coligação da Frente Ampla obteve 46.510 votos válidos no pleito eleitoral do último domingo (dia 4).
Ele citou a judicialização da disputa na eleição passada entre Minoru Kimpara (PSDB) e Roberto Duarte (Republicanos). Mesmo tendo recebido 19.077 votos, contra 14.522 do adversário, o tucano ficou sem a vaga na Câmara Federal.
O cientista político ressaltou que, agora, a disputa gira em torno da anulação ou da manutenção dos votos de uma candidata que concorreu ao pleito eleitoral sub judice, devido a uma condenação transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
A tese da defesa do MDB é que, com a contabilização dos votos da parlamentar, a legenda passaria de 83.859 para 89.986 votos. Isso elevaria o total de votos válidos de 462.485 para 468.612, alterando o quociente eleitoral.
A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) possui 46.510 votos. Com o novo quociente, porém, essa votação ficaria abaixo dos 80% do quociente eleitoral exigidos para a participação na etapa correspondente da distribuição das sobras das outras legendas.
“Não se trata de retirar a vaga de qualquer candidato ou partido. Se os 6.127 votos forem reconhecidos como válidos, eles necessariamente produzirão efeitos sobre o total de votos válidos, o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras”, declarou o advogado Giordano Jordão, em nota enviada à imprensa acreana.
O quociente eleitoral é a referência que define, nas eleições proporcionais, quantas cadeiras cada partido pode conquistar. O cálculo leva em conta o total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis e estabelece o parâmetro para a distribuição inicial das cadeiras.
O quociente partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos — nominais e de legenda — recebidos por cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, conforme os artigos 107 e 108 do Código Eleitoral.
Já as sobras são distribuídas conforme o cálculo das médias, que considera o número de votos válidos — nominais e de legenda — recebidos por cada partido ou coligação, dividido pelo número de cadeiras já obtidas mais um.
Quando resta uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, como no exemplo mencionado, a 11ª cadeira pertence ao partido ou à coligação que obtiver a maior média.