Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de abril de 2026 15:10

Afastado por suspeita de abuso sexual, desembargador de Minas Gerais recebe em março salário de R$ 120 mil

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O montante consta no Portal da Transparência do TJ e, conforme o órgão, se refere ao pagamento do teto constitucional e de verbas indenizatórias legais, mesmo com o afastamento. O magistrado foi o relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 anos

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Magid Láuar, afastado após denúncias de abusos sexuais, recebeu em março mais de R$ 120 mil de salário e verbas indenizatórias. A CBN confirmou as informações em consulta ao Portal da Transparência do TJ de Minas.

Conforme o documento, mesmo afastado, o desembargador recebeu o salário-base de mais de R$ 41.845,00. Acrescido a esse montante aparece o valor de cerca de R$ 86.692,00 referentes a vantagens pessoais, além de adicionais de tempo de serviço e outros benefícios relacionados à magistratura.

No somatório, ainda aparece o valor de mais de R$ 11.300,00 em auxílios, como alimentação, transporte e saúde. Considerando a remuneração bruta, o desembargador receberia mais de R$ 139.800,00, mas o valor sofreu deduções de imposto de renda e da previdência, chegando a R$ 120.861,00.

Essa remuneração, em tese, supera o teto constitucional de salário do serviço público que é de R$ 46.366,19. Mas, em nota divulgada, o Tribunal de Justiça de Minas afirmou que eventuais e episódicos pagamentos mensais superiores ao teto estão relacionados a “verbas funcionais que são legalmente excluídas, seja pela natureza indenizatória ou por se tratar de valores em atraso cujo cálculo no mês de referência já atingiu a limitação constitucional.

Ainda conforme o TJ, durante o afastamento, é assegurada, por lei, a remuneração integral, incluindo verbas e benefícios já autorizados.

Magid Láuar foi o relator do julgamento pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas que absolveu um homem, de 35 anos, do estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triâgulo Mineiro. Na ocasião, o magistrado votou pela absolvição ao entender que existia um relacionamento consensual entre os dois e sem violência, apesar da lei considerar esse tipo de relação como estupro de vulnerável.

Após a repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça abriu um processo administrativo para apurar a conduta do desembargador no caso, além de cinco denúncias de abuso sexual apresentadas contra ele, resultando, assim, no afastamento. Após a determinação, a 9ª Câmara Criminal substituiu o relator do processo e acolheu um recurso do Ministério Público de Minas, restaurando a condenação do homem pelo estupro da menina.

Sobre as denúncias, o desembargador informou que não vai se manifestar.