Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de outubro de 2024 19:13

Alan Rick: “Vamos derrubar o rol taxativo por meio de lei e garantir o direito dos pacientes”

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O rol taxativo desobriga os planos de saúde a cobrirem o que não está na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

O Deputado Federal Alan Rick (União-AC) vê como muito grave à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, reduz os tipos de exames, tratamentos e medicamentos cobertos pelos planos de saúde. Pelo julgamento do início deste mês, os planos de saúde não precisarão mais pagar por procedimentos que estejam fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo.

“Não vamos permitir que prevaleça essa decisão, que afeta quase 50 milhões de usuários de planos de saúde, em especial aquelas pessoas que precisam de tratamentos, medicamentos e terapias contínuas e/ou de alto custo. Uma criança autista, por exemplo, pode precisar de fisioterapia todos os dias, se o plano só cobrir 10 sessões por mês, como os pais farão com as outras 20? E nos casos de doenças graves como câncer ou esclerose múltipla, que o paciente, muitas vezes, precisa de tratamentos e medicamentos caríssimos? Vamos lutar pela vida desses pacientes e, para isso, vamos derrubar o rol taxativo por meio de lei”, garantiu Alan.

O parlamentar já se posicionou favorável ao PL 1549/2022, que proíbe restrições de cobertura de planos de saúde para solicitações médicas de procedimentos e medicamentos que sejam regularizados pela Anvisa, consagrados, reconhecidos pelas sociedades médicas, mas que não foram ainda contemplados pelo rol da ANS por questões burocráticas. A proposta foi apresentada no mesmo dia da decisão do STJ, 08 de junho, e tem requerimento de urgência para que seja votada rapidamente em Plenário, sem precisar passar pelas Comissões da Câmara dos Deputados.

Como era

Até a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.