Os deputados estaduais aprovaram durante sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de nº 4/2022, de autoria do deputado Pedro Longo (PDT), que cria uma indenização extraordinária aos servidores temporários do Detran/AC, em virtude da rescisão imotivada do contrato de trabalho.
A proposta foi aprovada com uma emenda aditiva de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), que estende o benefício também aos servidores do antigo Departamento de Águas e Saneamento (Depasa), atual Saneacre.
De acordo com a proposta, a indenização será equivalente a um salário mínimo para cada mês trabalhado e contempla os que já foram desligados e os que ainda serão. O texto explica, ainda, que para efeito de pagamento serão contabilizados como efetivo exercício todos os anos trabalhados pelos servidores independente da quantidade de contratos, em um prazo de 60 dias após demissão.
Os parlamentares aprovaram, ainda, a PEC 5/2022, também de autoria do deputado Pedro Longo (PDT) que visa criar, no âmbito do Estado do Acre, o Fundo Estadual de Juventude. O texto explica que este Fundo irá auxiliar o Poder Executivo Estadual na captação de recursos destinados às políticas públicas voltadas para juventude, por meio das mais diversas fontes, como doações de pessoas físicas e jurídicas e entidades nacionais e internacionais.
Para o autor da proposta, isso tornará viável a manutenção de programas e projetos para os jovens acreanos, o que refletirá em novas perspectivas, na aplicação de oportunidades e diminuição da vulnerabilidade à violência.
“A criação de um instrumento exclusivo de financiamento das ações e programas para juventude, representa um grande avanço e será muito importante para a juventude deste Estado, na medida em que reconhece, na prática, que essa parcela da sociedade merece atenção especial do Poder Público”, frisou Pedro Longo.
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei nº 93/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Institui Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os servidores da Assembleia Legislativa do Acre que, na data de vigência desta Lei, fazem jus a gratificação prevista no § 10 do art. 3ºda Lei nº 3.378m de 17 de abril de 2018.
O texto explica que fará jus a VPNI o servidor que estiver recebendo a gratificação prevista no § 10 do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, há cinco anos consecutivos.
Outros projetos aprovados pelos parlamentares:
Projeto de Lei nº 190/2020, de autoria do deputado Neném Almeida (Podemos), que dispõe sobre sessões de cinema adaptadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias.
Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do deputado Neném Almeida (Podemos), que acresce a redação a Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003 que criou o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF/AC.
Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), que institui o projeto hora do Colinho nas maternidades do Estado do Acre.
Projeto de Lei nº 21/2022 de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), que dispõe sobre o uso da assinatura eletrônica no âmbito do Estado do Acre.
Projeto de Lei nº 28/2022 de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), que dispõe sobre o acréscimo do nome José Sidenir das Chagas ao Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório.
Projeto de Lei nº 20/2022 de autoria do deputado Luis Tchê (PDT), que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães de terapia e de assistência, utilizados em intervenções Assistidas com Animais (IAA), em locais públicos e privados.