Faltando 18 dias para renovarmos dois terços do Senado e elegermos um novo Congresso, cabe ao eleitor cobrar o compromisso inadiável: o fim do foro privilegiado e uma ampla reforma do Judiciário
Estamos a 18 dias do primeiro turno das eleições de 2026. No dia 4 de outubro, o Brasil vai às urnas para renovar dois terços do Senado Federal (SFC) — 54 das 81 cadeiras —, eleger os 513 Deputados Federais, os 27 Governadores, as Assembleias Legislativas e, claro, o Presidente da República. É a oportunidade rara de trocar quem faz as leis.
E é por isso que este debate não pode esperar mais uma legislatura. Não há eufemismo capaz de disfarçar. O chamado foro por prerrogativa de função, que no resto do mundo civilizado é exceção residual, no Brasil virou regra. Virou privilégio. Virou escudo.
Segundo o levantamento mais preciso já feito pela Consultoria Legislativa do Senado Federal, são 54.990 autoridades beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado no país. Outras contas, da Câmara dos Deputados, falam em 60 mil. O número mais conservador, usado pela Operação Lava Jato, ainda assim é obsceno: 22 mil pessoas.
Para entender a dimensão do disparate, basta olhar para fora.
Nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Alemanha e no Canadá, o instituto simplesmente não existe. Zero. Um senador americano acusado de corrupção, um deputado alemão acusado de fraude, um ministro britânico acusado de homicídio responde perante o juízo de primeira instância, como qualquer cidadão.
Na França, berço do Estado de Direito, o foro é restrito ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e a seus ministros, e apenas por atos praticados no exercício da função. Em Portugal, são três pessoas. Na Itália, apenas uma: o Presidente.
Estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados que analisou 16 democracias foi taxativo: “Nenhum país estudado previu tantas hipóteses de foro privilegiado como previu a Constituição Brasileira de 1988”.
E aqui reside a contradição mais gritante, que está na própria base da nossa Constituição. Logo no caput do artigo 5º, a Constituição Federal determina, com clareza cristalina:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
É a cláusula da igualdade. É o fundamento do Estado Democrático de Direito. E é exatamente ela que o foro privilegiado, do jeito que foi ampliado no Brasil, rasga.
Porque, quando você cria, dentro da própria Constituição, um sistema que reserva juízes diferentes para cidadãos diferentes pelo simples fato do cargo que ocupam, você não está protegendo a função. Está criando, na base constitucional, o cidadão de segunda categoria.
O cidadão comum, que responde na primeira instância, com todas as dificuldades, custas, morosidade e exposição. E o cidadão de primeira categoria, que tem direito a ser julgado diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), com ritos especiais, recursos infindáveis e prescrição como prêmio final. É a institucionalização da desigualdade. É a Constituição traindo a si mesma no seu primeiro artigo sobre direitos fundamentais.
Mas o excesso de privilégio produziu uma segunda anomalia, ainda mais grave: desnaturou o Supremo Tribunal Federal.
Criado para ser Corte Constitucional, guardião da Constituição e árbitro de grandes teses e da Federação, o STF virou delegacia. Virou vara criminal. Virou órgão de investigação, de inquérito, de busca e apreensão. Virou polícia judiciária.
É importante ser preciso: não são os 55 mil que são julgados diretamente no Supremo. A pirâmide do privilégio divide essa casta entre o STF, o STJ e os TJs e TRFs. Mas uma parcela considerável — e justamente a mais poderosa da República, com Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais e todas as cúpulas do Judiciário e do Ministério Público — acaba caindo no STF ou no STJ. E foi o suficiente para desvirtuar completamente sua função.
Nenhum Supremo em democracia consolidada acumula as funções de investigar, acusar, mandar prender e julgar o mesmo cidadão. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte não investiga ninguém. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) não abre inquérito policial. Na França, o Conselho Constitucional (Conseil Constitutionnel) não preside operação. Aqui, o acúmulo de processos oriundos do foro fez o STF abandonar sua vocação constitucional para se dedicar ao varejo penal — com todos os vícios que o modelo inquisitorial traz: juiz que escolhe alvo, juiz que investiga, juiz que prorroga inquérito sem prazo, juiz que é vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo.
O resultado é duplamente perverso: de um lado, a impunidade dos de cima, com prescrição e morosidade. De outro, a insegurança jurídica de todos, porque, quando a mais alta Corte vira delegacia, ela deixa de ser Corte.
É por isso que a discussão sobre o foro não pode ser separada de uma ampla e profunda reforma do Judiciário.
A PEC DO FIM DO FORO: O QUE PROPÕE E POR QUE NÃO ANDA
A proposta mais avançada hoje no Congresso Nacional é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333, de 2017, na Câmara dos Deputados. Na origem, ela é a PEC nº 10, de 2013, do Senado Federal, de autoria do então Senador Álvaro Dias.
O que ela propõe, em sua essência, é simples e direto:
- O que propõe: Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns. Revoga ainda o inciso X do art. 29 — que dá foro a Prefeitos nos TJs — e o § 1º do art. 53 — que garante foro a Deputados e Senadores. Na prática, crimes comuns deixariam de ser julgados em tribunais superiores e passariam para o juiz de primeira instância. O foro ficaria mantido apenas para crimes de responsabilidade e para cinco autoridades: o Presidente da República, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do STF.
- Onde está: A PEC já foi aprovada por unanimidade no Senado Federal em 2017. Na Câmara dos Deputados, teve admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e parecer pela aprovação na Comissão Especial, em 11 de dezembro de 2018. Desde então, está pronta para o Plenário. Desde 2019, foram mais de 60 requerimentos de inclusão na Ordem do Dia. Até hoje, não foi pautada.
O QUE O ELEITOR TEM A FAZER NOS PRÓXIMOS 18 DIAS
Eis o ponto central. Vamos renovar 54 Senadores e 513 Deputados Federais. São eles que vão decidir se a PEC 333 vai finalmente a voto ou se vai continuar engavetada por mais quatro anos.
Por isso, urge ao eleitor, nestes 18 dias que nos separam das urnas, cobrar. Cobrar publicamente, nas redes, nos debates, nos comícios, nos programas eleitorais. Cobrar dos candidatos a Senador e a Deputado Federal o compromisso formal e escrito com duas pautas inegociáveis:
Primeiro, a redução drástica do foro. Voto favorável à PEC 333/2017, para acabar com a casta de 55 mil privilegiados e trazer o Brasil para o padrão das democracias sérias.
Segundo, uma ampla reforma do Judiciário. Fim dos inquéritos sem fim no STF, mandato para Ministros do STF e fim do poder monocrático desmedido. Uma reforma que, na ponta, faça diferença para o cidadão que hoje busca um tribunal em busca de justiça, em busca de ver seus direitos garantidos, e encontra um sistema lento, caro, desigual e assombrado por privilégios.
O Brasil precisa enfrentar as anomalias que hoje saltam aos olhos:
- Fim do foro privilegiado amplo, em nome da igualdade do art. 5º. Crime comum é na primeira instância.
- Fim dos inquéritos sem fim no STF. Inquérito judicial sem controle do Ministério Público (MP) e sem prazo, em que o mesmo Tribunal investiga e julga, é figura estranha a qualquer Estado de Direito.
- Mandato para Ministros do STF. Mandatos de 8 a 12 anos, sem recondução, como na Alemanha, França e Portugal, oxigenariam a Corte.
- Fim do poder monocrático desmedido. Decisões individuais que suspendem leis votadas pelo Congresso Nacional não encontram paralelo nas Cortes Constitucionais sérias, que decidem de forma colegiada.
Defender reforma do Judiciário não é atacar o Judiciário. É defendê-lo de si mesmo. É resgatar o STF da função de delegacia para devolvê-lo à sua missão maior: ser o guardião imparcial da Constituição que promete, no seu art. 5º, que todos são iguais perante a lei.
O cidadão que entra num fórum no interior do país para pedir um remédio, uma aposentadoria, o cumprimento de um contrato, precisa sentir que a Justiça que o julga é a mesma que julga o poderoso. Hoje, não é.
Temos 18 dias para refletir sobre essa questão. Cobrando compromisso. Exigindo posição. O Brasil não precisa de menos garantias. Precisa de menos privilegiados e de um Supremo que volte a ser Supremo.
(*) Advogado, jornalista e escritor.