Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de setembro de 2025 06:06

Brutalidade – Rádio Patrulha do 6º BPM prende indivíduo por maus-tratos a animais

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Na tarde desta quinta-feira, 02, a guarnição de serviço de Rádio Patrulha do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) de Cruzeiro do Sul foi acionada via Comando de Operações de Polícia Militar (Copom) para uma ocorrência de maus-tratos a animais na Rua Newton Prado, bairro do Cruzeirinho.

Ao chegar ao local o solicitante estava com seu cachorro apresentando sangramento e um grande corte na região do focinho e relatou aos militares da guarnição que seu vizinho V.M.V., de 40 anos, chamou seu animal de estimação e desferiu um corte nele utilizando um terçado.

A equipe conversou com o autor que confirmou os fatos e relatou que toda vez que passava próximo à referida residência o animal tentava mordê-lo.

Dessa forma foi dado voz de prisão ao autor sendo conduzido e entregue na Delegacia Geral de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis pelo crime de maus tratos à animais.

A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando de tratar de cão e gato e preconiza no Art. 32 que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput do artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

“Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………
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§ 1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Polícia Militar, nossa família serve a sua!

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