A Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quinta-feira (15), Projeto de Lei 001/2025, de autoria da vereadora enfermeira Manelisse, que institui o Dia Municipal de Doação de Leite Materno a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio e passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.
O objetivo da celebração do Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Doação de Leite Materno é conscientizar a população sobre a importância da doação de leite materno para a saúde e o desenvolvimento de recém-nascidos, especialmente os prematuro e valorizar as mulheres doadoras, promovendo ações de reconhecimento e incentivo.
Outro objetivo do projeto de lei é apoiar campanhas educativas, em parceria com unidades de saúde, escolas, entidades públicas e privadas, visando ampliar o número de doadoras e fortalecer os bancos de leite humano e ainda que o Poder Público possa promover, por meio dos órgãos competentes, eventos, palestras, campanhas de divulgação e demais atividades relacionadas ao tema.
Apreciado pela Comissão de legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei teve parecer para sua tramitação devido estar dentro da competência do município, não apresentar vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, da razoabilidade, moralidade administrativa e formalidade legal e visa promover política pública relevante alinhada com ações de saúde e bem- estar, além de campanhas nacionais de apoio a amamentação.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MANELISSE COELHO MOURA DO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE LEITE MATERNO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora Manelisse Coelho Moura Do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Plenário o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul, o Dia Municipal da Doação de Leite Materno, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º. A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. O objetivo da celebração é:
I – Conscientizar a população sobre a importância da doação de leite materno para a saúde e o desenvolvimento de recém-nascidos, especialmente os prematuros;
II – Valorizar as mulheres doadoras, promovendo ações de reconhecimento e incentivo;
III – Apoiar campanhas educativas, em parceria com unidades de saúde, escolas, entidades públicas e privadas, visando ampliar o número de doadoras e fortalecer os bancos de leite humano.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes, eventos, palestras, campanhas de divulgação e demais atividades relacionadas ao tema.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Ver. Luiz Maciel da Costa, em 13 de maio 2025.
Manelisse Coelho Moura Do Nascimento
Vereadora
Depois da aprovação do Parecer da Comissão o Projeto de Lei foi submetido a votação e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.