O homem, de 35 anos, absolvido por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) pelo estupro de uma menina, de 12 anos, “dava cestas básicas para a família e a levava para passear no shopping”. A informação foi confirmada pela própria adolescente em depoimento à Justiça durante o processo criminal. O caso foi registrado no município de Indianápolis, no Triângulo Mineiro, e ganhou repercussão nacional no último final de semana.
O homem foi preso em flagrante, em 2024, após o Conselho Tutelar do município receber uma denúncia de que ele morava com a jovem. Durante o processo, o réu afirmou que era casado com a adolescente e a relação era consensual. O autor também já tem registro de homicídio e de tráfico de drogas.
Por outro lado, o Ministério Público de Minas denunciou o homem por estupro de vulnerável conforme a lei, por se tratar de relação com menor de 14 anos, assim como a mãe, por anuência com o crime continuado.
Ao ser ouvida no processo, a menina de 12 anos chegou a afirmar que “era bem tratada, que o homem a levava para passear em Uberlândia, cidade-pólo da região, além de fazer compras e ir ao supermercado para adquirir cestas básicas, que eram repassadas à mãe dela”.
Durante o julgamento, o desembargador relator da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Magid Lauár, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e que não houve violência. Dessa forma, ele derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o homem a 9 anos e 4 meses de prisão. O desembargador Walner de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria pela absolvição. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich foi a única que votou pela manutenção da condenação. A mãe da vítima também foi absolvida.
A doutora em Direito Penal e Conselheira Estadual da OAB Minas, Carla Sirlene Lisboa, disse, em entrevista à CBN, que essa decisão deve ser revertida em tribunais superiores.
“Não parece que o caso tenha condições que justifique esse afastamento da lei, porque nós estamos falando de uma relação que ainda não era consolidada. Era uma relação de menos de 1 mês, com uma pessoa que tinha já um histórico de envolvimento com a violência e, em especial, porque a gente percebe uma grande dificuldade, parece, financeira que essa menina vivia e que isso era utilizado para ela como uma, digamos, uma justificativa para esse tipo de relacionamento. Esse não é o caso em que a gente entende que a aplicação da lei deve ser afastada”, disse.
Com a repercussão do caso, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça instaurou um procedimento investigado sobre a conduta do desembargador relator e deu cinco dias de prazo para explicações.
Até o momento, o Tribunal de Justiça de Minas não se manifestou sobre o caso. O Ministério Público também informou que acompanha a menina e estuda providências.
Após a repercussão da decisão dos desembargadores, várias entidades em defesa de crianças e adolescentes, como a Unicef, demonstraram “preocupação” já que o Brasil tem altas taxas de casamento infantil e de violência sexual contra esse público. Só entre 2021 e 2023, conforme a entidade, foram registrados mais de 164 mil casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas de 0 a 19 anos, principalmente meninas.
