Cruzeiro do Sul, Acre, 8 de dezembro de 2024 07:35

Comércio fechado e cidade dentro das normas do lockdown

lockdown8CAPA (1)booooooooooaaaaaaa

Muito tranquila a ronda da blitz Covid-19 que fiscaliza o cumprimento das normas do decreto nº 8.147 de 28 de fevereiro, alterado pelo de nº 8.260, de 09 de março, que determina lockdown nos fins de semana e feriados, medidas que são excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à Covid-19.

Lindomar Ferreira, um dos coordenadores da Blitz da Covid, afirma normalidade nos trabalhos deste sábado

Um dos coordenadores da Blitz da Covid na manhã deste sábado (13), Lindomar Ferreira, avaliou como muito tranquilo o trabalho realizado pela equipe composta por integrantes da Polícia Militar, Polícia Penal de Fiscais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, que encontraram apenas alguns estabelecimentos abertos – barbearia e mercearia.

“Avalio que a sociedade está compreendendo o objetivo do decreto, o fluxo de pessoas é muito pouco, as poucas pessoas nas ruas estão com máscaras, alguns que estavam sem máscara foram orientados a usar e nos estabelecimentos de imediato os proprietários atenderam a orientação e fecharam imediatamente sem questionamentos”, ressalta.

Nestes dois dias não será permitido atendimento em estabelecimentos comerciais, com exceção dos postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas de saúde e da segurança pública, assim como veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos.

O atendimento de veículos, está, em qualquer caso, restrito ao período das 7h às 10h da manhã. Terminais de auto atendimento bancário podem funcionar. É proibida a permanência de pessoas, em qualquer número: em espaços públicos destinados a recreação e ao lazer; Não são permitidas aglomerações na semana, ou aos fins de semana

O direito de ir e vir do cidadão será mantido; é permitida, aos fins de semana, a compra por meio de solicitação de delivery em supermercados, lanchonetes, restaurantes, e afins, sendo proibido o serviço de pague-leve, ou retirada no estabelecimento e o transporte urbano será mantido aos fins de semana.

Atividades religiosas podem funcionar apenas durante a semana, respeitando-se o quantitativo máximo de 20% de ocupação dentro dos limites do espaço físico de cada instituição religiosa, de acordo com o decreto nº 5.496/2020.

Todos os serviços de entrega por aplicativo, bem como os serviços de Uber, táxi e mototáxi podem funcionar durante a semana e aos fins de semana, cabendo aos proprietários dos veículos atentar para o abastecimento até as sextas-feiras; a imprensa pode atuar normalmente na semana e aos fins de semana, respeitando horários do decreto.

– Clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios de análises clínicas e farmácias podem funcionar aos fins de semana; O serviço de entrega de água potável por caminhão-pipa também pode funcionar aos fins de semana.

O atendimento presencial da Organização em Centros de Atendimento (OCA) continua suspenso neste período, mas será intensificado o atendimento por meio de canais telefônicos e redes sociais. Contato da Central Telefônica OCA: 3215-2400

Alguns exemplos de serviços essenciais:

– Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares);

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada;

– Transporte coletivo;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Serviços funerários;

– Imprensa – rádio, portais de notícia, jornais e revistas, entre outros.

Todos os protocolos sanitários devem ser mantidos, independente de mudança de classificação de bandeira:

– Uso de máscaras;

– Uso de álcool 70% ao entrar e sair de qualquer ambiente;

– Manter distanciamento;

– Lavar as mãos constantemente;

– Se puder, não sair de casa.