Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de dezembro de 2024 21:31

Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – PORTARIA CNPA Nº 6 de 25 de novembro de 2024

pescadores (1)

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

Fundada em 10 de agosto de 1920

CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564

Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União

Lei 11.699 de 13 de junho de 2008

Lei 11.959 de 29 de junho de 2009

                          PORTARIA CNPA Nº 6 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a decretação de intervenção e nomeação dos membros da Junta Governativa da Federação de Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC

O presidente da Confederação Nacional dos Pescadores de Aquicultores, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e ainda,

Considerando que a Federação dos Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC não pode ficar acéfala e precisa continuar funcionando para cumprir os atos inadiáveis;

RESOLVE:

Art. 1º – Institui-se e nomeia-se a Junta Governativa Provisória da Federação dos Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC

Art. 2º – Ficam nomeados:

Presidente – Elenildo de Souza Nascimento, brasileiro, portador do RG n.º 359.494 SSP-AC e do CPF nº 623.640.062-87.

Secretário – Antônio Gustavo Andrade de Farias, brasileiro, portador do RG n.º 1167186-6 SSP-AC e do CPF n.º 033.111.912-93.

Tesoureiro – Vanderlei Alencar da Silva, brasileiro, portador do CPF n.º 878.342.192-00.

Art. 3º – O período desta intervenção será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, caso necessário, a pedido justificável da Junta Governativa;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Brasília, 25 de novembro de 2024.

Edivando Soares de Araújo

Presidente da CNPA