Proposta legislativa exclui indivíduos envolvidos em conflitos fundiários como beneficiários e fornecedores de alimentos de programas do governo federal que compram produtos da agricultura familiar, destinados à família carentes como o PPA e o Cozinha Solidária
BRASÍLIA (13.09.2023) – Invasores de terras e responsáveis por esbulho – a retirada da posse de maneira forçada ou violenta – de imóveis de domínio público ou privado, ficarão impedidos de participar na condição de beneficiários e/ou fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos (PPA), custeado e mantido pelo governo federal para a compra de produtos oriundos da agricultura familiar, destinados a pessoas sem acesso à alimentação adequada e saudável.
A restrição está prevista no Projeto de Lei n. 4387/2023 do deputado federal Coronel Ulysses (União/AC) apresentado na Câmara na segunda-feira, 11. O PL altera a Lei n. 14.628/2023, que instituiu o PPA e Programa Cozinha Solidária. Pela proposta, aquele que for efetivamente identificado como participante direto em conflito fundiário, seja por invasão ou esbulho de imóvel público ou privado, ficará fora dos dois programas governamentais.
Integrante da CPI do MST, Coronel Ulysses ingressou com o projeto por dois fatores: o aumento substancial de invasões de propriedades públicas e privadas no País, e a aprovação de Lei n. 14.628/2023, destinada a incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social de agricultores mais pobres. O primeiro deles, as invasões, fez com que a Câmara a instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a questão. Cenário esse, que, segundo Ulysses, “além de crítico, mobiliza a opinião pública e, consequentemente, instabiliza o setor produtivo rural do País”.
Freio normativo é necessário
Quanto ao PPA e ao Cozinha Solidária, Ulysses ressalta que não há, de sua parte, questionamentos sobre a importância do normativo para garantir a sobrevivência da agricultura familiar. Porém, o deputado acreano não concorda com a transferência de recursos do erário para produtores rurais, com dispensa de licitação, sem que haja no dispositivo legal – a Lei n. 14.628/2023 – vedação expressa para impedir indivíduos identificados como invasores de imóvel de domínio público ou privado, sejam beneficiados com verba pública da União. À época da tramitação da Lei na Câmara, Ulysses apresentou emenda aditiva a matéria para fazer constar a vedação agora proposta no PL n. 4387/2023. A emenda foi refutada pelo relator, sem julgamento de mérito.
Segundo Ulysses, a Lei como se encontra – sem um freio normativo, como o que propõe no projeto – permite a transferência de recursos públicos de forma direta a invasores de terra e, em consequência, indiretamente ao MST. “Isso precisa ser corrigido, urgentemente”, diz o deputado do Acre. Ulysses lembra, por sua vez, que a Constituição tutela e reconhece o direito de propriedade como fundamental (art. 5º, caput, e inciso XXIII e, por essa razão, “qualquer política pública a ser implementada, obrigatoriamente, deve observar esse primado constitucional”. E o seu projeto tem essa finalidade.
“O nosso projeto objetiva evitar que um programa, extremamente importante para a saúde econômica da agricultura familiar brasileira, beneficie financeiramente os que descumprem a lei e retroalimente o mercado de invasões de terra no País”, explica Ulysses.