Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de dezembro de 2024 07:54

COVID-19 Acre permanece na Bandeira Amarela pela terceira avaliação consecutiva

Acre se manteve em Nível de Atenção (Bandeira Amarela) pela terceira avaliação consecutiva Foto: Neto Lucena/Secom

O último levantamento do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid revelou que na regional do Alto Acre houve uma redução de 26% nas notificações por síndrome gripal e uma redução expressiva em internações, que caíram 77%. No Juruá e Tarauacá-Envira, as notificações por síndrome gripal caíram 19%, e os casos confirmados de Covid-19 diminuíram em 19%. Já na região do Baixo Acre e Purus, embora as notificações por síndrome gripal tenham caído 18% e os novos casos de Covid-19 em 21%, houve um aumento no número de óbitos, com 13 mortes registradas. O período de análise foi de 30 de agosto a 12 de setembro. A próxima classificação de risco será revelada no dia 2 de outubro.

Secretário de Saúde do Acre, Alysson Bestene, ressaltou que o governo realizou um grande investimento na área de saúde pública Foto: Neto Lucena/Secom.

O secretário de Saúde do Acre, Alysson Bestene, ressaltou que o governo do Estado realizou um grande investimento na área de saúde pública, totalizando a criação de 90 leitos de UTI e 352 leitos clínicos especificamente destinados ao combate da Covid-19, mas que, mesmo com o avanço da rede, os cuidados seguem necessários para que o sistema não fique sobrecarregado.“A pandemia ainda não acabou. Precisamos prezar pelas medidas sanitárias básicas para que possamos controlar o cenário com o uso de máscaras, o respeito ao distanciamento social e a lavagem frequente das mãos. Temos que ter o apoio de todos, cada um fazendo a sua parte, para que essas ações tenham resultados”, destaca a coordenadora do Grupo de Apoio, Karolina Sabino.

“Agradeço a presença de todos em nosso exercício constante de trazer as informações para a população. Podemos avançar e chegar na Bandeira Verde. É o que queremos. Mas os cuidados individuais e coletivos devem ser permanentes enquanto não houver vacina para a imunização de todos”, ressaltou o secretário.

Representando a prefeitura de Rio Branco, o coordenador do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, Osvaldo Leal, lembrou que o uso de máscaras em locais públicos agora é obrigatório por lei e completou: “Nos juntamos aos esforços do governo do Estado. A prefeitura irá instalar outdoors com a lembrança das medidas sanitárias como forma de proteção para toda a população. Estamos mais otimistas com o cenário, mas precisamos estar mais atentos”.

Metodologia

O Pacto Acre sem Covid é uma ferramenta destinada a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade fundamental a efetiva proteção do direito à vida.

De acordo com o método definido pelo Pacto Acre sem Covid, a classificação em nível de risco é realizada conforme a delimitação territorial das regionais de Saúde do estado, a saber:  região do Alto Acre (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre e Purus (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard) e a região do Juruá e Tarauacá-Envira (Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá).

Ocupação de UTIs Covid-19 é um dos critérios avaliados para a classificação de risco Foto: Arquivo

A classificação em níveis de risco (bandeiras), expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, é obtida por meio da mensuração de sete índices, sendo eles: isolamento social; notificações por síndrome gripal; novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave; novos casos por síndrome gripal Covid-19; novos óbitos por Covid-19;  ocupação de Leitos Clínicos Covid-19 e ocupação de UTIs Covid-19.

Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais restritivo para o mais flexível. A cada 14 dias é realizada uma nova avaliação dos indicadores, cabendo às prefeituras realizar a autorização das atividades permitidas no respectivo nível de risco apurado por meio de decreto municipal, bem como a instituição de protocolos sanitários a serem seguidos pelos setores da economia que estejam autorizados a funcionar. Um trabalho que envolve Estado, prefeituras e entidades e conta com o apoio de toda a comunidade.

Para mais informações de protocolos, acesse: http://covid19.ac.gov.br/

Atividades comerciais mantêm orientações

Na Bandeira Amarela todas as atividades comerciais devem manter as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

Alguns setores comerciais tiveram a possibilidade de aumentar a capacidade de atendimento em relação ao previsto na fase anterior (Bandeira Laranja), podendo chegar a 60% agora.

Atividades comerciais devem continuar observando as regras impostas na Bandeira Amarela Foto: Marcos Vicentti/Secom.

Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares podem reabrir com capacidade de 50% do número de mesas, além da proibição de música ao vivo; restaurantes self service deverão ter protocolo e autorização específicos. Teatros, cinemas e apresentações culturais também puderam voltar com capacidade de apenas 30%.

Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos podem retornar com 30% da capacidade. Por fim, centros de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas e estúdios de música, centros de formação de condutores de veículos automotores e similares também podem reabrir nesta capacidade.

Por meio de decreto, as academias de ginástica também puderam reabrir com capacidade reduzida para 30%. Praças de alimentação também puderam reabrir com protocolo específico.

Continuam fechados durante a Bandeira Amarela: espaços públicos como parques, quadras poliesportivas e campos de futebol comunitário. Outro decreto também permitiu a volta de laboratórios de saúde e atendimentos a comunidade de instituições de ensino superior privado.

Vale ressaltar que o enquadramento dos estabelecimentos de ensino educacional regular (escolas de ensino fundamental e médio, universidades e centros universitários) e creches será realizado por meio de resolução específica do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.