O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, obteve decisão favorável em ação civil pública que trata da situação estrutural da Unidade Prisional Feminina de Cruzeiro do Sul. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, confirma a interdição total do presídio e impõe ao Estado do Acre e ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) a adoção de medidas emergenciais.
A ação do MPAC ressaltou a necessidade de medidas urgentes diante do risco à integridade física e à dignidade das mulheres privadas de liberdade, dos servidores e de todos que frequentam o local.
O Juízo da 2ª Vara Cível reconheceu a interdição já determinada administrativamente pela 2ª Vara Criminal e manteve a proibição de uso do local até a completa solução das irregularidades estruturais apontadas em laudos técnicos. No prazo de 72 horas, o Estado e o Iapen deverão comprovar a realocação emergencial das internas em estabelecimento prisional adequado ou em imóvel locado que atenda aos padrões mínimos de segurança, saúde e dignidade humana.
A decisão também determina que sejam adotadas medidas de segurança no prédio interditado, como isolamento e sinalização da área, e que os réus apresentem, em até 15 dias, um plano emergencial contendo diagnóstico técnico atualizado, cronograma de execução, previsão orçamentária e projeto preliminar para reforma integral, reconstrução ou construção de nova unidade feminina no Complexo Penitenciário do Juruá.
A Justiça ainda determinou a realização de inspeção judicial no local, com acompanhamento do MPAC e das partes envolvidas, e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações, a incidir pessoalmente sobre o secretário de Estado responsável pela administração penitenciária e o diretor do Iapen.