Cruzeiro do Sul, Acre, 30 de agosto de 2025 11:53

Decisão judicial exige melhorias na Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cruzeiro do Sul

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O cumprimento das obrigações garante a proteção dos animais, bem como dos direitos difusos e coletivos da população de Cruzeiro do Sul

A 1ª Câmara Cível aumentou de 120 dias para 180 dias, o prazo estipulado para a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cruzeiro do Sul cumprir as medidas impostas pela Justiça acreana. No entanto, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Também foi estabelecida que a quantidade de procedimentos mensais de esterilização de cães e gatos deve ser revisada, para que ocorra de acordo com a realidade que a unidade comporta. A decisão foi publicada na edição n.° 7.848 do Diário da Justiça (pág.5), desta quinta-feira, 28.

Entenda o caso

O Ministério Público do Acre denunciou que na Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cruzeiro do Sul havia o armazenamento inadequado de resíduos hospitalares, ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, medicamentos vencidos, infestação por pragas, instabilidade estrutural e que as cirurgias de esterilização estavam suspensas desde 2023.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a documentação técnica evidenciou irregularidades de extrema gravidade e complexidade, ou seja, que relatam o risco iminente e concreto à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal. Portanto, o colegiado decidiu, à unanimidade, manter as obrigações estabelecidas, que são:

  1. Implementação de medidas emergenciais para adequação do armazenamento e transporte de resíduos de serviços de saúde da Unidade de Vigilância de Zoonoses, em estrita conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222/2018 da Anvisa, incluindo contratação de empresa especializada e, devidamente licenciada, para o transporte e destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, com apresentação da documentação comprobatória de regularidade ambiental da empresa contratada junto aos órgãos competentes;
  2. Dedetização integral por empresa especializada e devidamente licenciada, implementando simultaneamente programa contínuo e sistemático de controle de vetores e pragas urbanas, com periodicidade mínima trimestral e registro documental detalhado dos procedimentos executados, produtos utilizados, áreas tratadas e responsáveis técnicos;
  3. Elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) específico para a Unidade de Vigilância de Zoonoses, observando as diretrizes estabelecidas pela RDC nº222/218 da Anvisa, com identificação dos responsáveis técnicos por sua elaboração e execução, caracterização detalhada dos resíduos gerados e definição de protocolos específicos para seu manejo, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada;
  4. Execução, mediante supervisão de profissional habilitado com recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as obras emergenciais necessárias para correção dos problemas estruturais identificados, incluindo impermeabilização do pátio, implementação de sistema eficiente de drenagem pluvial, correção das infiltrações nas paredes e tetos, estabilização do muro perimetral com risco de desabamento, adequação das instalações elétricas e hidráulicas, e demais intervenções necessárias para garantir a segurança e funcionalidade do equipamento público;
  5. Adequação das instalações destinadas ao armazenamento de medicamentos e alimentos para os animais, com implementação de sistema de climatização e controle adequado de temperatura e umidade, segregação física efetiva de materiais incompatíveis, instalação de sistema informatizado de registro e controle de estoque com rastreabilidade completa (entrada, saída, lote, validade), e designação formal de responsável técnico habilitado pela gestão desses insumos, com apresentação do respectivo termo de responsabilidade técnica;
  6. Restabelecimento do funcionamento do centro cirúrgico, mediante adequação de suas instalações às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução CFMV nº 1275/2019), reativando imediatamente o programa de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com meta mínima inicial de 100 (cem) procedimentos mensais, priorizando animais errantes e aqueles pertencentes a tutores de baixa renda;
  7. Aquisição e disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual necessários aos servidores que atuam na Unidade de Vigilância de Zoonoses, conforme especificações da NR-6 do Ministério do Trabalho e emprego, incluindo, mas não se limitando a: luvas de procedimento, óculos de proteção, aventais impermeáveis, calçados e protetor solar, com comprovação da entrega mediante recibos individuais.

(Agravo de Instrumento nº 1001269-82.2025.8.01.0000)