A dívida dos contribuintes que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos últimas cinco anos ao Fisco Estadual chega em torno de R$ 8.171.178,98. Somente no ano passado, o débito lançado na dívida ativa chegou na R$ 1.257.822,64. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem executando os devedores por via judicial, depois que o nome de alguns dos devedores do IPVA foram incluídos na Dívida Ativa do Estado.
Em 2020 foram gerados 6.642 processos que geraram uma dívida acumulada de R$4.167.004,88, enquanto no ano seguinte (2021)
pulou para 8.730 processos, que correspondeu por um débito estimado em R$ 5.298.268,72. “É preciso considerar que parte desse valor está sujeito a revisão, caso o proprietário do veículo demonstre algum fato não conhecido no momento do envio do débito para inscrição em dívida ativa”, esclareceu o diretor de Arrecadação Tributária, Israel Monteiro, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Destacou que a previsão de arrecadação com o IPVA nesse ano deve chegar aos R$165.000.000,00. No ano passado, a receita com o tributo chegou a R$157.312.868,39. Sendo R$ 101.301.720,03 (64,40%) de cota única; R$23.727.954,54 (15,08%) de parcelamento; R$
9.733.836,57 (6,19%) do primeiro emplacamento dos novos carros e R$ 21.291.534,61 (13,53%) do exercício anterior. “Tivemos um
pequeno incremento em comparação com a arrecadação do ano passado”, observou monteiro.
Apontou que IPVA poderá ser pago em cota única (com dez por cento de desconto) ou em até 5 (cinco) parcelas, nessa hipótese sem desconto, observado algarismo final da placa do veículo automotor, conforme Portaria Sefaz n 751/2025. Antecipou que parcela
não pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acre tem 363.294 veículos, mas a capital desponta com 209.472 veículos e o interior chega em torno de 153.822 veículos. A dívida
é bastante elevada de donos de motocicletas, que, em alguns casos, mudam para a zona rural e se esquecem de pagar o tributo. Em alguns casos, o contribuinte teve a moto furtada, mas ignora a exigência de procurar as agências da Sefaz para dar baixa na dívida existente.