Na sentença, a juíza Caroline Largos de Castro julgou improcedente o pedido de R$ 20.000,00 feito pelo delegado e o condenou a pagar R$ 4.000,00 ao vereador por entender que ocorreu danos morais à parte requerida.
Entenda o caso:
Em 2023, o Vereador Tiago Aguiar postou em sua rede social (instagram) um vídeo retratando sua indignação sobre o caso de um suposto estupro praticado por um psicólogo no Município de Feijó. No dia seguinte, o delegado Railson registrou um Boletim de Ocorrências acusando o vereador de macular sua imagem.
O Vereador apresentou sua defesa no curso do processo, requereu a improcedência da ação e ainda um pedido contraposto pelos danos morais que sofreu por parte do delegado.
Na sentença, a Juíza destacou que o Vereador Tiago Aguiar fez o uso da sua liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, devendo o feito ser EXTINTO COM análise do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Ato continuo, julgo PROCEDENTE o pedido contraposto e CONDENO a parte autora em indenizar o requerido por danos morais no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais).