Decisão cautelar atende a representação que denuncia suposta ilegalidade em contratações e desrespeito a aprovados em concursos públicos
O Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata do Decreto Emergencial nº 21 de 10 de janeiro de 2025 da Prefeitura de Envira e de diversas contratações realizadas com base nele. A decisão cautelar atende a uma representação formulada pela Câmara Municipal de Envira contra o prefeito Ivon Rates da Silva e o vice-prefeito James Pinheiro de França, que aponta possível ilegalidade no decreto e suposta contratação irregular de pessoal temporário em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos.
A representação da Câmara Municipal, detalhada em volumosa documentação anexada ao processo, questiona a legalidade do Decreto Emergencial nº 21/2025 e alega que a gestão municipal estaria realizando contratações temporárias de forma indevida, ignorando os candidatos aprovados em concursos públicos anteriores.
Após determinar a oitiva prévia do prefeito Ivon Rates da Silva, que apresentou sua defesa, o relator do caso no TCE-AM proferiu a Decisão Monocrática nº 7/2025, concedendo a medida cautelar. Diante dos indícios de irregularidade, o Tribunal determinou uma série de medidas a serem cumpridas imediatamente pela Prefeitura de Envira.
Entre as determinações do TCE-AM estão a suspensão imediata do Decreto Emergencial nº 21/2025, impedindo novas contratações temporárias e contratações diretas de bens e serviços baseadas no decreto até ulterior deliberação do Tribunal. Todas as contratações diretas já realizadas com fundamento no decreto também foram suspensas, com a ordem de abstenção de pagamentos referentes a esses bens e serviços.
O Tribunal também proibiu novas contratações de pessoal em caráter temporário ou emergencial, especialmente para funções já contempladas nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 001/2023 a 005/2023. Além disso, o TCE-AM determinou o imediato cessar de qualquer impedimento ao exercício das funções dos servidores aprovados, nomeados e empossados por força dos referidos concursos.
“A decisão cautelar exige ainda que a Prefeitura de Envira providencie a imediata publicação no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de todos os atos administrativos relacionados às contratações temporárias e emergenciais de pessoal, serviços e bens realizadas desde 1º de janeiro de 2025, caso ainda não tenham sido divulgados”, diz trecho do documento.
Por fim, o TCE-AM estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Envira apresente à Corte a comprovação das medidas adotadas em cumprimento à decisão. A decisão do Tribunal de Contas do Amazonas representa um importante passo na apuração das denúncias da Câmara Municipal de Envira e busca garantir o respeito aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade na administração pública, bem como os direitos dos candidatos aprovados em concurso público. O descumprimento da decisão cautelar pode acarretar em sanções para os gestores municipais.
Resposta
A prefeitura de Envira, apresentou pedido de revogação da medida cautelar, na petição, o chefe do Executivo municipal argumentou que o decreto foi necessário para enfrentar a situação fiscal crítica herdada da gestão anterior, além de ter tido validade limitada a 90 dias. Ele também defendeu a legalidade das contratações emergenciais realizadas e apresentou documentos para justificar a medida, incluindo uma nota técnica da Secretaria Municipal de Administração.
Segundo a prefeitura, com base nos novos elementos, o conselheiro entendeu que não subsistem integralmente os requisitos que justificaram a concessão da cautelar original. Assim, foram revogadas as determinações que suspendiam o decreto e os pagamentos de bens e serviços contratados com base nele. Segundo Moutinho, os contratos mencionados — como reforma de caixa d’água e locação de máquinas — agora devem ser analisados individualmente durante a fase de instrução processual.
Apesar disso, o TCE manteve três determinações da decisão anterior: a proibição de novas contratações temporárias para funções já contempladas em concurso público; a obrigação de publicar todos os atos administrativos relacionados às contratações emergenciais no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios; e a exigência de que o prefeito comprove, em até 15 dias, as medidas adotadas em cumprimento à decisão.
Outro ponto modificado diz respeito ao exercício dos servidores nomeados no final de 2024. Dos 188 nomeados, apenas 15 foram aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 161), apenas esses teriam direito subjetivo à nomeação. Por isso, o conselheiro entendeu que o exercício das funções deve ser garantido apenas a esse grupo, a fim de evitar impacto financeiro abrupto ao município.
A decisão ressalta ainda que a revogação parcial da cautelar não representa qualquer prejulgamento sobre as irregularidades apontadas na representação, que ainda serão analisadas com garantia ao contraditório e à ampla defesa.