Cruzeiro do Sul, Acre, 2 de novembro de 2024 15:51

Publicado Estadão – Violência doméstica não pode ficar sem denúncia – Por Francisco Araújo

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A violência doméstica é uma ferida profunda na sociedade que necessita de atenção urgente e soluções eficazes. O que leva um homem a espancar uma mulher pode ser uma combinação de fatores, incluindo uso de drogas, abuso de álcool, crises financeiras, ou mesmo comportamentos aprendidos e perpetuados por gerações. No entanto, essas razões não justificam tais atos.

A falta de denúncia por parte das mulheres, muitas vezes, decorre do medo de represálias, dependência financeira, vergonha ou a esperança de que o agressor mude seu comportamento.

Esse crime é complexo e multifacetado, enraizado em questões culturais e sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.

A violência doméstica não é apenas física, mas também emocional, psicológica e financeira. Ela mina a dignidade e a autoestima das vítimas, causando danos profundos e duradouros.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal no combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei prevê diversas medidas protetivas e penas para os agressores, destacando-se entre os principais crimes:

Violência Física: Agressões que causam lesão corporal, dano físico.

Violência Psicológica: Ações que causam dano emocional e diminuição da autoestima.

Violência Sexual: Forçar ou coagir a mulher a manter relações sexuais não desejadas.

Violência Patrimonial: Danos ou retenção de bens e recursos econômicos.

Violência Moral: Ofensas e insultos que atentam contra a honra e dignidade da mulher.

Os crimes previstos na Lei Maria da Penha são puníveis com prisão, sendo a pena variável conforme a gravidade do delito:

Lesão Corporal: Detenção de 3 meses a 3 anos.

Ameaça: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Injúria: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Constrangimento Ilegal: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Danos Patrimoniais: Pode levar à reparação dos danos financeiros causados.

Esses crimes se caracterizam pela intenção de causar sofrimento e controle sobre a vítima, utilizando-se de diversas formas de violência.

A Lei Maria da Penha também prevê diversas medidas protetivas que podem ser adotadas para proteger a vítima:

Afastamento do Agressor do Lar: Medida que impede o agressor de se aproximar da vítima.

Proibição de Contato: O agressor é proibido de manter qualquer forma de contato com a vítima e seus familiares.

Proteção aos Bens da Vítima: Garantia de que o agressor não poderá vender ou destruir bens pertencentes à vítima.

Acompanhamento pela Polícia: Proteção policial para garantir a segurança da vítima.

A violência doméstica é uma chaga social que precisa ser combatida com rigor. A Lei Maria da Penha é um instrumento poderoso nesse combate, mas é essencial que a sociedade como um todo se engaje na luta contra essa violência.

Denunciar é um ato de coragem que pode salvar vidas. É fundamental que continuemos a educar e conscientizar, promovendo a igualdade de gênero e a não-violência, para que possamos construir uma sociedade mais justa e segura para todos.

(*) Francisco Araújo é advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de experiência no jornalismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

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