Cruzeiro do Sul, Acre, 26 de maio de 2026 02:26

Estatuto Social da Associação de Empreendedores do Igarapé Preto (Assemip)

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES DO IGARAPÉ PRETO

(ASSEMIP)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º  A ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES DO IGARAPÉ PRETO, doravante designada pela sigla ASSEMIP, fundada em 12 de maio de 2026, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º  A ASSEMIP rege-se pelo presente Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º – São objetivos e finalidades da Associação:

  1. Unir os empreendedores da região do Igarapé Preto, promovendo a cooperação e o associativismo;
  2. Atuar como interlocutora junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal para pleitear melhorias na infraestrutura turística, segurança e saneamento da região;
  • Promover a preservação ambiental do ecossistema do Igarapé Preto, conscientizando associados e visitantes sobre a importância da sustentabilidade;
  1. Desenvolver projetos de qualificação profissional, cursos, palestras e consultorias para modernizar a gestão dos negócios locais;
  2. Organizar o calendário de eventos turísticos, culturais e gastronômicos da localidade;
  3. Firmar convênios com instituições de crédito e ensino para beneficiar os associados.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 4º – O quadro social é composto por número ilimitado de associados, divididos nas seguintes categorias:

  • Fundadores: Aqueles que participaram da Assembleia de fundação;
  • Efetivos: Empreendedores ativos na região que ingressarem após a fundação;
  • Beneméritos: Pessoas ou entidades que prestarem serviços relevantes à ASSEMIP, a convite da Diretoria.

Art. 5º – São direitos dos associados em dia com a tesouraria:

  1. Votar e ser votado para cargos eletivos (após 6 meses de filiação);
  2. Propor à Diretoria medidas de interesse da categoria;
  • Utilizar as dependências e serviços oferecidos pela Associação.

Art. 6º – São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  2. Comparecer às Assembleias Gerais;
  • Pagar pontualmente as contribuições mensais e taxas extraordinárias;
  1. Zelar pelo patrimônio da associação e pela imagem ética dos empreendedores do Igarapé Preto;
  2. Pautar sua conduta pelo respeito mútuo, pela urbanidade e pela não violência, zelando pela harmonia e segurança do convívio social na ASSEMIP.

Art. 7º – Pela violação das normas estatutárias, o associado poderá sofrer as seguintes penalidades:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de direitos por até 90 dias;
  • Exclusão do quadro social.
  • Único:A exclusão só é admissível havendo justa causa, assegurado o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.

Art. 7º-A – A prática de atos violentos de qualquer natureza, sejam eles físicos, verbais, psicológicos, de assédio ou de discriminação, cometidos por associados nas dependências da associação, em eventos por ela organizados ou contra outros membros e colaboradores, constitui infração gravíssima e violação ética insanável.

  • 1º:A prática comprovada de violência, nos termos do caput, sujeitará o infrator à pena de exclusão imediata por justa causa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
  • 2º:Entende-se por violência, para fins deste estatuto, qualquer ação ou omissão que cause danos físico, moral ou patrimonial, bem como ameaças, agressões em redes sociais oficiais da associação e atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana.
  • 3º:Em casos de flagrante ou ameaça iminente à integridade dos demais associados, a Diretoria Executiva poderá determinar a suspensão preventiva do acusado até a conclusão do processo administrativo de expulsão.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º – São órgãos da administração da ASSEMIP:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação.

Art. 10 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Eleger e destituir administradores;
  2. Aprovar as contas e o balanço anual;
  • Alterar o estatuto;
  1. Decidir sobre a dissolução da associação.

Art. 11 – As convocações serão feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante edital afixado na sede, redes sociais ou correio eletrônico.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12 – A Diretoria Executiva é o órgão de gestão, com mandato de 02 (dois) anos, composta por:

  1. Presidente: Planeja as metas, assina contratos e representa a ASSEMIP judicialmente.
  2. Vice-Presidente: Auxilia o Presidente e assume a gestão em vacância ou impedimento.
  3. Secretário-Geral: Redige atas, mantém o arquivo de documentos e o cadastro de associados atualizado.
  4. Primeiro Tesoureiro: Arrecada contribuições, paga despesas autorizadas e apresenta o balancete mensal.
  5. Diretor de Relações Públicas e Turismo: Focado na divulgação da região e interface com agências de viagens e mídia.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 13 – O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes.

Art. 14 – Compete ao Conselho Fiscal examinar livros, documentos e o estado do caixa, emitindo parecer anual para a Assembleia.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 15 – As eleições ocorrerão a cada biênio no mês de maio.

Art. 16 – As chapas deverão ser inscritas com até 15 dias de antecedência.

Art. 17 – O voto será direto e secreto, sendo vedado o voto por procuração, salvo se regulamentado especificamente em Regimento Interno.

CAPÍTULO V – DO REGIME FINANCEIRO E PATRIMÔNIO

Art. 18 – O patrimônio social será formado por bens móveis, imóveis e semoventes que a associação venha a adquirir.

Art. 19 – Constituem receitas da ASSEMIP:

  1. Taxa de inscrição R$ 23,00(vinte e três reais);
  2. Taxa de mensalidade R$ 50,00(cinquenta reais);
  • Receitas de cursos, eventos e convênios;
  1. Doações e subvenções de entes públicos (Prefeitura, Estado, Governo Federal);
  2. Patrocínios de empresas privadas

Art. 20 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO VI – DA REFORMA E DISSOLUÇÃO

Art. 21 – Este estatuto pode ser reformado no todo ou em parte, em Assembleia Geral Extraordinária com quórum qualificado de 2/3 dos presentes.

Art. 22 – No caso de dissolução, liquidado o passivo, os bens restantes serão destinados a uma instituição municipal de caridade ou de fins idênticos à ASSEMIP, a critério da Assembleia.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “Ad Referendum” da Assembleia Geral.

Art. 24 – Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório.

Cruzeiro do Sul – AC, 16 de maio de 2026.

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Geovane Maciel de Souza

Presidente da ASSEMIP

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Maria Roseli Silva de Oliveira

Secretária

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Advogado (a)