O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, obteve a condenação de um homem acusado de praticar maus-tratos contra quatro cães sob sua responsabilidade. A sentença, proferida pela Vara Criminal do município, fixou a pena de dois anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a denúncia do MPAC, o tutor dos animais viajou e os deixou completamente desassistidos, sem qualquer tipo de cuidado ou supervisão de terceiros. Durante sua ausência, os cães ficaram sem alimentação e água, o que resultou na morte de um deles e na condição de extrema magreza dos demais.
A Justiça acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público e enquadrou o acusado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que prevê pena para quem pratica atos de abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Na decisão, o juízo reconheceu que as provas reunidas durante a investigação e confirmadas em audiência demonstraram de forma incontestável a materialidade e a autoria do crime.