O caso envolve a apuração de estupro contra uma criança de três anos, filha biológica do investigado, e contra uma adolescente de 14 anos, sua enteada, além de relatos de agressões, ameaças e violência psicológica praticadas contra a companheira.
Segundo os autos, as agressões incluíam empurrões, tapas, chutes e puxões de cabelo, além de xingamentos e intimidações constantes, muitas vezes na presença dos filhos. Também há relatos de ameaças de morte e de incêndio da residência da família, o que gerou um cenário de medo permanente entre a mulher e as crianças.
No recurso, o Ministério Público sustentou que a permanência do investigado em liberdade representa risco concreto às vítimas, diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência e da possibilidade de repetição das agressões.
A Câmara Criminal do TJAC considerou procedentes os argumentos apresentados pelo MPAC e entendeu que a prisão é necessária para garantir a proteção da mulher e das crianças.
O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti. Em segundo grau, a procuradora de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues manifestou-se favoravelmente ao pedido do Ministério Público.
