Acabou a enganação propagada pelo ex-prefeito Ivon Rates, que quer voltar ao poder e teve seu nome homologado em convenção partidária como pré-candidato a prefeito de Envira (AM), apesar do mesmo não ter condição de emitir certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais porque foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregulares nas prestações de contas e está inelegível até dezembro de 2028
Após protocolo feito pelo ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, junto a Justiça Eleitoral da 46ª Zona, pleiteando seu registro de candidatura, após sua escolha em convenção partidária, a Promotora Eleitoral da 46ª Zona, impetrou, nesta quinta-feira (15), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura por motivo do mesmo encontrar-se com restrição à sua elegibilidade.
De acordo com a petição da Promotora Eleitoral o requerido encontra-se com restrição à sua elegibilidade e se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação da LC nº 135/2010 segundo o qual são inelegíveis
A promotora eleitoral destaca ainda que o impugnado não atrai a incidência da excludente de inelegibilidade instituída pelo §4/]-A do art. 1º da LC nº 64/1990 (incluído pela LC 184/2021) porque o requerido teve as contas julgadas irregulares com imputação de débito, não sendo hipótese de sancionamento exclusivo com a sanção de multa.
“No caso em tela, restam presentes todos os requisitos exigidos pelo TSE para a configuração de inelegibilidade” observa a promotora que cita ainda que Ivo Rates teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relativamente ao período que foi prefeito de Envira conforme relatório do SISCONTA que mostra irregularidades insanáveis.
Outro ponto relevante alegado pela promotora eleitoral na ação foi que o referido acórdão que rejeitou as contas do gestor foram objeto de recursos e embargos de declaração, mas tiveram a decisão mantida integralmente pelos acórdãos 2512/2018 e 668/2017, ocorrendo o trânsito em julgado no dia 02/06/2018.
Após sua citação no endereço constante no pedido de registro de candidatura para apresentar defesa e produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental e o regular trâmite processual, a promotora eleitoral pediu que seja indeferida, em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Ivon Rates.
A justiça brasileira já aposentou o ex-prefeito Ivon Rates da política até 2028, mas a população de Envira precisa ficar atenta com as manobras para que ele retorne ao poder, através de outra pessoa, porque não se mexe em time que está ganhando e o município de Envira vive dias de muito progresso com a gestão atual.
Veja só a quantidade de processos do ex-prefeito Ivon Rates, conforme Relatório do Ministério Público Federal (MPF) enviado a Justiça Eleitoral: