Entre as vantagens que passam a ser estendidas estão o enquadramento em novas tabelas salariais, progressões funcionais por tempo ou merecimento, gratificações vinculadas à carreira
O governo do Acre deve publicar nesta quarta-feira (8) um decreto que estende a servidores contratados sem concurso público o acesso a benefícios previstos nos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCRs) das respectivas categorias. A medida deve beneficiar até de 11 mil trabalhadores e é assinada pela governadora Mailza Assis.
O decreto irá regulamentar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de projeto enviado pelo Executivo, que revogou o inciso IV do artigo 282 da Lei Complementar nº 30, de 1993. O dispositivo vedava havia mais de três décadas o acesso desses servidores a vantagens concedidas aos demais integrantes das carreiras públicas estaduais.

medida deve beneficiar até de 11 mil trabalhadores e é assinada pela governadora Mailza AssisEntre as vantagens que passam a ser estendidas estão o enquadramento em novas tabelas salariais, progressões funcionais por tempo ou merecimento, gratificações vinculadas à carreira e adicionais por tempo de serviço restritos a cargos efetivos, como sexta-parte ou anuênios, conforme a legislação de cada categoria.
A situação desses servidores remonta à Constituição de 1988. Trabalhadores contratados pelo Estado sem aprovação em concurso público após a constituição tiveram os vínculos considerados nulos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que gerou protestos à época.
Desde então, mantiveram-se em atividade sem estabilidade funcional e sem acesso à maior parte dos direitos das carreiras públicas, como progressões, gratificações específicas, adicionais por tempo de serviço e licenças-prêmio.
Pelo entendimento do STF, esses trabalhadores tinham direito apenas ao pagamento pelos dias trabalhados e aos depósitos de FGTS.
A revogação do dispositivo da Lei Complementar nº 30 não altera a natureza jurídica dos vínculos nem confere estabilidade aos servidores, questão que permanece regida pelo entendimento do STF sobre concurso público. A alteração incide sobre o acesso às vantagens remuneratórias das carreiras em que atuam.