Cruzeiro do Sul, Acre, 25 de fevereiro de 2026 18:40

Homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável é preso; mãe da vítima também foi detida

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A Polícia Militar de Minas prendeu o homem, de 35 anos, condenado pelo estupro de vulnerável de uma menina, de 12 anos, e também a mãe da vítima, condenada por omissão. As prisões foram cumpridas na tarde desta quarta-feira (25), em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas.

A informação foi confirmada pelas forças de segurança. Os presos foram levados para uma delegacia de Araguari, na mesma região, e depois serão encaminhados ao sistema prisional.

As novas ordens de prisão foram expedidas pelo desembargador relator do caso, Magid Láuar, que recuou da decisão de absolvição do autor do crime e da mulher, após acolher um recurso do Ministério Público de Minas.

O caso ganhou repercussão nacional na última semana, depois que o desembargador Magid Láuar votou pela absolvição do homem e derrubou a condenação de 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável. Durante o julgamento pela 9ª Câmara Criminal, o magistrado entendeu que o autor do crime mantinha relação “consensual e sem violência” com a adolescente, com quem dizia que era “casado”. Ele e outro desembargador da turma formaram maioria para derrubar das condenações dos dois réus do caso.

Porém, o Ministério Público recorreu e, com isso, o mesmo desembargador voltou atrás na decisão nesta quarta. Mas, na avaliação do procurador do Ministério Público de Minas André Ubaldino, a liminar não seguiu o devido processo legal e, com isso, pode ser contestada judicialmente no futuro. Dessa forma, o MP de Minas já prepara um novo recurso.

“Substancialmente, a nova decisão tomada que restaura a condenação está correta. No entanto, ela não foi tomada em obediência ao devido processo recursal. Isto é, o procedimento que em recursos dessa espécie deve ser adotado quando se reconheça nos embargos de declaração a sua natureza infringente, que é exatamente o caso”, afirmou o procurador. “A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e depois tomada a decisão colegialmente, porque muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma recursal e, portanto, a decisão que é colegiada, colegiada tem que ser sob pena de no futuro ela poder ser objeto de anulação”, disse.

Até então, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas havia marcado para 4 de março a análise do recurso pelos demais desembargadores da turma. Caso a decisão não seja revista de forma definitiva, o Ministério Público vai acionar o STJ e o STF.

Após a repercussão do caso, a conduta do desembargador Magid Láuar passou a ser alvo de apurações pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio TJ de Minas. Além disso, o magistrado foi denunciado por um sobrinho ao CNJ por susposta tentativa de abuso sexual quando ele tinha 14 anos. A CBN procurou o Conselho, que ainda não se manifestou sobre o caso. O desembargador também ainda não se pronunciou.