Cruzeiro do Sul, Acre, 8 de dezembro de 2024 20:47

Ipixuna: pré-candidato da oposição pode estar inelegível depois de cunhado assumir gestão municipal

Servidor Davi Farias despachou durante três dias antes da suspensão da nomeação

Antes de embarcar para viagem de trabalho em Manaus (AM) a prefeita de Ipixuna (AM), Maria do Socorro Oliveira (PSDB), teve que nomear o prefeito em exercício, conforme determina a legislação e se deparou com um problema. O vice-prefeito, Altamir Saraiva (MDB), o presidente da Câmara Municipal, Fábio Saraiva (MDB) e o vice Ananias Correia (PL) são candidatos à reeleição.

Lei Municipal de 2008 regulamenta a nomeação de servidor público para o cargo de Administrador Público, no período eleitoral

Na linha sucessória seria o Juiz de Direito da Comarca o nomeado, mas o mesmo não se encontrava no município. Para não deixar o cargo vago a prefeita seguiu a legislação municipal, Lei nº 097/PMI/08, de 24 de março, sancionada pelo ex-prefeito Davi Farias, que autoriza nomear um “Servidor Público Municipal Comissionado, com status de Secretário Municipal”.

Pelo Decreto nº 051/2020-GAB/PREF a prefeita Maria do Socorro, dois dias antes de viajar, como manda a lei, nomeou como Administrador Municipal, no período de sua ausência, o servidor Davi Farias de Oliveira, para substituí-la e “resolver assuntos de interesse públicos, na forma da Lei nº 097/PMI/2008, de 24 de Março de 2008”.

O servidor Davi Farias de Oliveira foi nomeado Administrador Público no dia 23 de julho

A nomeação ocorreu porque o vice-prefeito, o presidente e o vice, da Câmara Municipal, estão impedidos de assumirem o cargo de prefeito em exercício no período eleitoral, em decorrência de serem candidatos à reeleição, situação contemplada pela referida lei que disciplina sobre a “Nomeação de Servidor Público e dá Outras Providências.

                     

Davi Farias assumiu a função de Administrador Público no dia 27 de julho

O ato de nomeação do servidor Davi Farias, que assumiu a função de Administrador Municipal no dia 25 de julho, torna inelegível sua irmã Rute, pré-candidata ao cargo de vereadora e também o pré-candidato à prefeito da oposição, Rogério Silvério, seu cunhado.

A decisão da prefeita foi suspensa por um ato do Juiz de Direito da Comarca, que atendeu ação ajuizada pela Promotoria da Comarca, três dias depois de Davi Farias assumir a função, mas o mesmo permaneceu no cargo no período, o que já deixa o pré-candidato inelegível.