O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve a suspensão de contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de show artístico com recursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada visando suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços n.º 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, prevista para o dia 28 de abril, em comemoração ao aniversário do Município.
Ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Município, o relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a suspensão do contrato, proibiu a realização do evento e vedou qualquer ato de pagamento, empenho ou liquidação relacionado à contratação.
A atuação do MPAC teve como fundamento indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação, entre eles possível sobrepreço, fragilidades na pesquisa de preços e questionamentos quanto à compatibilidade da despesa com a realidade socioeconômica do Município.
Na decisão, o Judiciário destacou a existência de elementos que indicam potencial lesão ao erário, inclusive pela comparação com contratações do mesmo artista por valores inferiores em outros municípios acreanos.
Também foi considerada, em análise preliminar, possível afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante do elevado valor destinado a evento festivo de curta duração em contexto de vulnerabilidade social.
O relator ressaltou que, embora a contratação direta seja admitida em hipóteses legais, a administração pública permanece obrigada a demonstrar a economicidade e a adequação dos gastos, especialmente quando há indícios de irregularidade.
Com a decisão, permanecem válidas as determinações judiciais até o julgamento do mérito da ação.