Cruzeiro do Sul, Acre, 10 de outubro de 2026 16:46

Judicialização dos votos de Antônia Lúcia pode prejudicar deputado Zé Adriano

Os partidos travam uma batalha judicial por uma das vagas de deputado federal, com base no princípio das eleições proporcionais. A Justiça Eleitoral leva em conta os seguintes critérios: quociente eleitoral, quociente partidário e sobras das legendas.

“Com essa decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que anulou o julgamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que haviam usurpado a competência da Suprema Corte no caso da parlamentar Antônia Lúcia, que tem foro privilegiado (prerrogativa de função), acredito que essa questão será decidida pela Suprema Corte”, revelou o cientista político Coracy Saboia.

Grupo de aliados defende a anulação dos votos da emedebista, o que poderia tirar a vaga do deputado Zé Adriano (Progressistas), da mesma coligação

Grupo de aliados defende a anulação dos votos da emedebista, o que poderia tirar a vaga do deputado Zé Adriano (Progressistas), da mesma coligaçãoEle apontou que a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pode ser decisiva no caso do Acre. Um grupo político defende a contabilização dos 6.127 votos destinados à deputada federal Antônia Lúcia (MDB), o que beneficiaria o deputado suplente Ney Amorim (MDB). Outro grupo de aliados defende a anulação dos votos da emedebista, o que poderia tirar a vaga do deputado Zé Adriano (Progressistas), da mesma coligação.

 

Coracy destacou que a Federação PT/PCdoB/PV chegou a emitir uma nota esclarecendo que a mudança não atingiria a deputada Perpétua Almeida (PCdoB), porque a coligação da Frente Ampla obteve 46.510 votos válidos no pleito eleitoral do último domingo (dia 4).

Ele citou a judicialização da disputa na eleição passada entre Minoru Kimpara (PSDB) e Roberto Duarte (Republicanos). Mesmo tendo recebido 19.077 votos, contra 14.522 do adversário, o tucano ficou sem a vaga na Câmara Federal.

O cientista político ressaltou que, agora, a disputa gira em torno da anulação ou da manutenção dos votos de uma candidata que concorreu ao pleito eleitoral sub judice, devido a uma condenação transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

A tese da defesa do MDB é que, com a contabilização dos votos da parlamentar, a legenda passaria de 83.859 para 89.986 votos. Isso elevaria o total de votos válidos de 462.485 para 468.612, alterando o quociente eleitoral.

A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) possui 46.510 votos. Com o novo quociente, porém, essa votação ficaria abaixo dos 80% do quociente eleitoral exigidos para a participação na etapa correspondente da distribuição das sobras das outras legendas.

“Não se trata de retirar a vaga de qualquer candidato ou partido. Se os 6.127 votos forem reconhecidos como válidos, eles necessariamente produzirão efeitos sobre o total de votos válidos, o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras”, declarou o advogado Giordano Jordão, em nota enviada à imprensa acreana.

O quociente eleitoral é a referência que define, nas eleições proporcionais, quantas cadeiras cada partido pode conquistar. O cálculo leva em conta o total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis e estabelece o parâmetro para a distribuição inicial das cadeiras.

O quociente partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos — nominais e de legenda — recebidos por cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, conforme os artigos 107 e 108 do Código Eleitoral.

Já as sobras são distribuídas conforme o cálculo das médias, que considera o número de votos válidos — nominais e de legenda — recebidos por cada partido ou coligação, dividido pelo número de cadeiras já obtidas mais um.

Quando resta uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, como no exemplo mencionado, a 11ª cadeira pertence ao partido ou à coligação que obtiver a maior média.