No início da noite desta quinta-feira (05) o Juiz da 4ª Zona Eleitoral, Dr. Marlon Machado, indeferiu representação eleitoral do candidato Fagner Sales e da coligação “A Força do Trabalho” que requereu a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Data Control no município de Cruzeiro do Sul.
A pesquisa, que está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre sob nº AC 05874/2020, como determina a legislação da eleição 2020, foi realizada nos dias 24 e 25 de outubro com divulgação prevista para esta quinta-feira e contestada, erroneamente, pela assessoria jurídica de Fagner Sales porque não tinha os nomes de quem contratou e pagou.
No resultado da pesquisa estimulada o candidato Zequinha Lima é o melhor avaliado e favorito com 34,3%, enquanto Fagner Sales aparece com 28,9%, mas, com o maior índice de rejeição entre os candidatos de 28,3%. O sargento Adônis tem 14,9%. Não votam em nenhum dos candidatos 5,7% dos eleitores e 16,2% ainda não sabem em quem vai votar.
No pedido de suspensão Fagner Sales alegou a inidoneidade do Instituto de Pesquisa que seria dirigido por integrante do governo do Estado, apoiador e do grupo político do candidato beneficiado com o questionário devido e a comparação com outra pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública (Ibope) que teria tido resultado diferente.
Outra alegação de Fagner Sales foi a ausência de contemporaneidade da pesquisa que mencionou data não compatível com a suposta data de realização da pesquisa e ainda alegou que os valores despendidos não seriam verossímeis frente ao capital social da empresa declarado, além da mesma ser a própria contratante de suas pesquisas.
Provocado o Ministério Público Eleitoral, ainda deu um parecer favorável a suspensão da divulgação da pesquisa apesar dos quesitos e informações questionados pelo candidato Fagner Sales estarem claramente citados no pedido da pesquisa feito ao TRE/AC o que não foi observado pelos seus advogados e também pelo promotor eleitoral.
Ao julgar a representação o Juiz Eleitoral da 4ª Zona indeferiu o pedido do candidato Fagner Sales de suspensão da publicação da pesquisa eleitoral, pois nenhum dos argumentos levantados pela parte Representante estavam dotados de força para o deferimento de uma liminar para cercear o direito de informação.