Cruzeiro do Sul, Acre, 9 de junho de 2026 12:51

Justiça concede medidas emergenciais ao governo do Acre após desabamento de ponte

O magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente no prazo de cinco dias um plano de assistência às famílias atingidas pela erosão

O governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), ingressou com duas medidas judiciais após o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, no município de Sena Madureira. O Poder Judiciário deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo Estado.Governadora Mailza Assis mantém mobilização para identificar causas do desabamento

Governadora Mailza Assis mantém mobilização para identificar causas do desabamentoNa decisão liminar, o magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela obra, apresente no prazo de cinco dias um plano de assistência às famílias atingidas pela erosão, instabilidade das margens ou riscos decorrentes do colapso da estrutura, incluindo remoção e oferta de habitações temporárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A construtora também deve enviar uma equipe técnica especializada ao local em até 72 horas para vistoriar a estrutura remanescente e as áreas afetadas, com a obrigação de apresentar o laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre em cinco dias após a inspeção. A multa diária por descumprimento também foi fixada em R$ 50 mil.

A Justiça determinou ainda a adoção de medidas de contenção de riscos, como sinalização, isolamento e estabilização provisória da área, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.O colapso da estrutura ocorreu menos de dois anos após a entrega

O colapso da estrutura ocorreu menos de dois anos após a entregaNa petição inicial, o Estado argumentou que a ponte foi entregue em janeiro de 2024 e que a legislação e o contrato estabelecem a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia. O colapso da estrutura ocorreu menos de dois anos após a entrega.

O segundo pedido apresentado pela PGE/AC, que solicitava o bloqueio cautelar de ativos financeiros, imóveis e veículos da empresa para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, não foi acolhido durante o plantão judicial. O magistrado determinou que as medidas patrimoniais sejam avaliadas pelo juízo natural competente para análise regular.

Em paralelo às ações na Justiça, o governo estadual mantém os procedimentos administrativos e técnicos para identificar as causas do desabamento e definir as responsabilidades pelo fato.