Cruzeiro do Sul, Acre, 18 de março de 2026 15:01

Justiça do Rio de Janeiro nega pedido liminar de habeas corpus para goleiro Bruno

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O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou o pedido liminar de habeas corpus para Bruno Fernandes das Dores de Souza, o goleiro Bruno. A decisão é da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da Primeira Câmara Criminal. A petição foi feita pelo advogado Roberto Flávio Cavalcanti que não pertence a equipe que defende o jogador. Ele tentava reverter o pedido de prisão preventiva contra Bruno, mas o recurso foi indeferido.

Com isso, continua válida a decisão judicial que determinou a regressão de Bruno ao sistema prisional e ele segue considerado foragido pela Justiça. E continuará sem se apresentar até que os recursos feitos pela equipe oficial de advogados dele sejam analisados.

Segundo a magistrada, a liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o Bruno cumprisse as condições estabelecidas pelo Juiz original da Vara de Execuções Penais. A posição da desembargadora é de que já que o goleiro saiu do estado sem autorização judicial para competir em um torneio de futebol no Acre, o descumprimento das condições pode, sim, acarretar na reintegração da prisão preventiva dele.

A decisão afirma ainda que o novo pedido de prisão não se mostrou abusivo. A petição argumentava que há constrangimento ilegal no curso do processo. E que o descumprimento das condições do livramento condicional não configurariam falta grave, sendo, portanto, indevida a revogação do benefício e a regressão do regime para o semiaberto.

Já a equipe oficial de defesa do jogador, através do escritório Migliorini & Miranda Sociedade de Advogado, informou que nem mesmo Bruno reconhece de onde surgiu esse pedido de HC. Sobre o pedido de prisão de Bruno, a defesa argumenta que há duas decisões contraditórias no processo quanto à necessidade de expedição de mandado de prisão.

Portanto, já apresentou recurso requerendo a revogação do decreto prisional e informou que caso a decisão seja mantida, serão adotadas as medidas recursais pertinentes, a fim de assegurar o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado.