O candidato Zequinha Lima, da coligação União a Favor de Cruzeiro, através de sua assessoria jurídica, impetrou ação na Justiça Eleitoral da 4ª Zona contra o candidato Sargento Adônis, da coligação Muda Cruzeiro, por conta de propaganda irregular e ofensas divulgadas pelo adversário em seu perfil social no facebook.

Segundo a representação protocolada pelo advogado Matheus Lima de Souza, o candidato sargento Adônis ofendeu Zequinha Lima ao vinculá-lo indiretamente a operação da Polícia Federal Dirty Safe tendo em vista que um dos seus apoiadores seria um dos investigados e requereu ainda pedido de tutela de urgência liminar para retirada do conteúdo da internet.
Zequinha Lima requereu ainda a intimação do Facebook para fornecer os dados da pessoa Representada, a inclusão da pessoa identificada no polo passivo da inicial e, no mérito e ainda o deferimento de direito de resposta. Ao avaliar a representação o Juiz da 4ª Zona Eleitoral, Marlon Martins Machado, acatou ao pedido.
“Diante da análise do vídeo publicado, verifica-se, prima facie, o potencial prejuízo à imagem do Representante, pois, ainda que este não seja diretamente mencionado na propaganda do candidato representado, o vídeo faz referência a uma suposta organização criminosa que desviava recursos para dentre outras atividades, financiamento de uma candidatura à prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul”, citou o juiz na sentença.
“Observa-se, no tocante a esse ponto específico do vídeo, que houve a divulgação de informação inverídica pelo Representado, tendo em vista que não foi divulgado pela Polícia Federal, tampouco pelo Ministério Público Federal, que essa operação denominada Dirty Safe visou apurar desvios de recursos públicos destinados ao financiamento de campanha eleitoral de candidatura à prefeitura de Cruzeiro do Sul”, destacou o magistrado.
O Juiz Eleitoral avaliou que houve ofensa porque três chapas registraram candidatura majoritária à prefeitura de Cruzeiro do Sul. “Embora o Representante não tenha mencionado ou especificado para qual das duas chapas seriam supostamente destinados os recursos desviados, é fato que essa menção, ainda que genérica, implica prejuízo a qualquer uma das outras chapas concorrentes, justificando o deferimento do pedido de tutela antecipada para a imediata retirada do vídeo publicado”, determinou.
O Juiz Eleitoral determinou em sua decisão que “seja removido o conteúdo da referida página consoante a URL indicada pelo Representante intimando-se o Facebook para cumprimento da ordem, no prazo de 24 horas, conforme ao §4º do art. 38 da Resolução TSE n. 23.610/19”,decidiu.
O candidato Zequinha Lima destacou a importância da decisão do Juiz Eleitoral no combate a ação irresponsável do candidato Sargento Adônis que de forma desonesta usando notícias falsas mostra todo seu despreparo ao ressaltar a necessidade de um debate comprometido com a verdade essencial à um candidato sério.
Veja a decisão do Juiz da 4ª Zona Eleitoral, Dr. Marlon Martins Machado;