Correição Eleitoral pelo TRE/AM é mais um forte indício para que a Justiça Eleitoral de Guajará possa julgar e determinar de imediato a anulação da eleição
A Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas, Nélia Caminha Jorge, determinou em despacho e voto, nesta quarta-feira (26), a realização de Correição Eleitoral no Cartório do município de Guajará (AM) devido a pedido de Revisão de Eleitorado impetrado pelo diretório municipal do Partido Progressistas (PP) por motivo de aumento irregular do número de eleitores de 2023 para 2024.
Em seu relatório a desembargadora destacou tratar-se de Pedido de Revisão de Eleitorado formulado pelo diretório municipal do PP em Guajará para determinar a realização de revisão do eleitorado considerando que nas duas últimas eleições foi identificado uma transferência demasiadamente incomum de eleitores do município de Cruzeiro do Sul (AC) para o município de Guajará (AM).

Pontuou a desembargadora que as transferências seguem um padrão deveras suspeito, de modo geral a torná-las aptas a ensejar um processo de correição, que teria alta probabilidade de demonstrar a existência de fraude e, consequentemente, resultar num processo de transferência de eleitorado num aumento de 13,26% nas transferências de eleitores de 2024 com relação a 2023.

Ao citar que o inciso II do art. 92 da lei 9.504/1997 enfatiza que se “o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada a idade superior a sessenta e cinco por cento da população, projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta estar atendida a possibilidade de determinação da Revisão do Eleitorado.
Uma ação de Investigação Judicial Eleitoral, processo nº 0600360-85-2024.6.04.00445, reclamando a produção falsa de declaração de residência com o intuito de transferir eleitores de Cruzeiro do Sul (AC) para Guajará (AM) e aduz ainda que a prefeitura de Guajará falseou as informações em declarações contendo fé pública, com a finalidade de beneficiar determinado candidato que concorreu às eleições municipais de 2024.
Em seu voto a desembargadora destacou ainda a competência do TRE/AM para determinar a revisão do eleitorado quando presente denúncia fundamentada em fraude no alistamento, sendo suficientes, para tanto, indícios consistentes de irregularidade no cadastro eleitoral e que segundo apontamento de várias testemunhas na AIME dizem terem sido levadas por pessoas próximas ao então prefeito Ordean para transferirem seu domicílio eleitoral para Guajará, para votarem no candidato que este apoiou, Adaildo Melo.
“Por todo exposto, com fundamento no dispositivo legal acima referido, e em harmonia com o parecer ministerial, VOTO no sentido de se abrir a instrução processual, com o fim de realização da CORREIÇÃO ELEITORAL requerida, contudo a disponibilidade de recursos. É como voto. Manaus, 26 de novembro de 2025 – Desa. Nélia Caminha Jorge – Relatora”.

Veja a decisão:
0600407-97.2024.6.04.0000 acórdão
A decisão do TRE/AM, de determinar a Correição Eleitoral no Cartório do município de Guajará, diante das evidentes provas de transferência irregular de títulos eleitorais de Cruzeiro do sul, no Acre, para Guajará, no Amazonas, é mais um indício de grande relevância para que a Justiça Eleitoral de Guajará decida imediatamente pela anulação da eleição de 2024 pelas irregularidades comprovadas na transferência de títulos.