Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de setembro de 2024 10:59

Justiça Eleitoral do Amazonas inocenta prefeita de Ipixuna Maria Oliveira de acusação de crime eleitoral na eleição de 2020

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A prefeita do município de Ipixuna (AM), Maria Oliveira (PSDB), foi inocentada da acusação de crime eleitoral supostamente praticado na eleição de 2020 depois de conclusão do inquérito da Delegacia de Polícia Federal (DPF) no Estado do Acre de que não restou evidenciada nenhuma materialidade delitiva ou envolvimento da mesma nos fatos denunciados

Veja trecho do Relatório e Manifestação da Procuradora da República

 

 

A denúncia eleitoral em razão do possível envolvimento da prefeita Maria Oliveira foi efetuada pelo candidato a prefeito pelo município de Ipixuna nas eleições de 2020, Rogério Silvério de Araújo, candidato da oposição que denunciou levianamente que teria ocorrido compra de votos na cidade de Ipixuna pela prefeita, com colaboração de seu cabo eleitoral.

Segundo a denúncia a referida compra de votos ocorreu mediante oferecimento de dinheiro e objetos como motosserras, tanques, gasolina, dentro outros. Em razão do foro privilegiado da função o processo eleitoral contra a prefeita Maria Oliveira foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.

A decisão que garantiu a extinção da denúncia contra a prefeita Maria Oliveira ocorreu porque “após a conclusão da investigação pela Polícia Judiciária não restou evidenciada nenhuma materialidade delitiva contra a prefeita do município de Ipixuna”, destacou a Procuradora da República em sua decisão.

“Em concordância com o relatório este órgão ministerial não vislumbra conjunto probatório mínimo apto a ensejar o oferecimento de denúncia em face da prefeita, Consequentemente, não havendo comprovação do envolvimento da beneficiária do foro por prerrogativa de função, esta instância é incompetente para o prosseguimento do feito”, decidiu.

Veja a Decisão do Desembargador Eleitoral

Findo o processo investigatório, realizado pela Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro do Sul, conforme consta no ID nº 11347678, foram indiciados como réus incursos no art. 299 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965 – os abaixo relacionados que participaram da campanha do candidato derrotado de denunciantes se tornaram réus de crime eleitoral: Maria Francisca de Lima Martins, Maria Moreira da Silva, Antônio da Silva Cruz Carvalho, Antônio Elenildo Sales da Silva, Evaristo Vieira da Silva, Manoel de Jesus Farias de Lima, Luzia Lopes Pontes, Antônia Rocha da Silva e Maria Antônia da Silva Lima.

Veja a relação dos indiciados: