Cruzeiro do Sul, Acre, 3 de fevereiro de 2026 12:52

Justiça Federal atende pedido de tutela de urgência e proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa pesada

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A Justiça Federal em Rondônia determinou a proibição de bloqueios e interdições na BR-364, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, atendendo pedido de tutela de urgência em favor da concessionária Nova 364 S.A. A decisão é do juiz federal substituto
Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A decisão é de quinta-feira (29), mas até a manhã deste sábado os manifestantes não haviam sido notificados. A BR-364 está sendo fechada todos os dias desde a última quarta- -feira (28) na altura do km 563 (entrada de Cujubim), por produtores rurais em protesto contra medidas que afetam a região da Estação Ecológica Soldados da Borracha.

Eles também reclamam alto valor dos pedágios. Justiça federal proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa de R$ 100 mil por hora. A determinação judicial atende ação de interdito proibitório ajuizada pela concessionária, alegando ameaça concreta e
iminente de bloqueio da rodovia.

Conforme a decisão, a documentação apresentada aponta convocações públicas, histórico recente de interdições e registros atuais de
paralisação ou risco efetivo de interrupção do tráfego. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano. A decisão ressalta que eventuais bloqueios afetam diretamente a segurança viária, a continuidade de serviço público essencial e o direito de locomoção a coletividade.

O juiz também ponderou que, embora o direito de manifestação seja garantido constitucionalmente, ele não possui caráter absoluto.
Segundo o entendimento adotado, a interrupção total ou parcial de rodovia federal de alta relevância logística configura exercício
abusivo do direito de protesto, por causar prejuízos desproporcionais à população em geral.

Na decisão, foi determinado que os réus — identificados como incertos e desconhecidos — e quaisquer pessoas que venham a
aderir a movimentos de protesto se abstenham de bloquear ou obstruir o tráfego em toda a extensão da rodovia concedida, bem como de praticar atos de vandalismo ou causar danos às estruturas de pedágio e demais bens da concessão. Também ficou proibida a promoção de aglomerações ou o estacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínio da BR-364 que possam colocar em risco a segurança viária. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa cominatória de R$ 100.000,00 por hora de interrupção total ou parcial da rodovia, sem prejuízo de eventual majoração.

A decisão determina ainda que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar sejam oficiadas para garantir o cumprimento da medida
judicial. Após a execução da ordem, a União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União deverão ser intimados para
manifestação no prazo de 72 horas. A PRF informou que foi citada na sexta-feira (30) sobre a decisão judicial. No entanto, segundo a
instituição, os manifestantes ainda não foram formalmente citados por oficial de justiça.

A PRF esclareceu que aguarda a realização desse procedimento para adotar qualquer tipo de intervenção no local. Ainda assim,
destacou que a busca por uma solução pacífica segue sendo o objetivo da instituição.