Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de dezembro de 2024 19:27

Justiça Federal restaura a verdade e prefeito eleito de Envira, Ivon Rates, é declarado Inelegível pelo TCU

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Desembargador do TRF1 anula liminar que garantiu candidatura de Ivon Rates

O Desembargador Federal Flávio Jardim, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (trf1),  anulou a liminar que permitia que o ex-prefeito Ivon Rates, concorresse ao o cargo de prefeito de Envira (AM). A sentença reconheceu o que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia apontado: Rates está inelegível devido a um histórico de irregularidades administrativas graves.

Ivo Rates que conquistou votos vendendo a imagem de um político “ficha limpa” e criticando a oposição por disseminar o que ele chamava de “fake news”, se lançou candidato prometendo um mundo de fantasia mesmo sabendo que sua situação jurídica era irregular.

No entanto, os eleitores foram enganados: o TCU apontou que ele possui mais de três processos julgados irregulares, incluindo o uso de notas fiscais frias para justificar o uso de verbas públicas de recursos federal. A documentação falsa visava mascarar gastos, demonstrando a clara intenção de enganar os órgãos de controle.

Em um movimento que causou indignação nos defensores da moralidade pública, uma decisão de plantão havia suspenso os quatros acórdãos da lista dos inelegíveis do TCU, permitindo que Rates concorresse ao pleito eleitoral. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), inconformada com a decisão, apresentou um recurso contundente, destacando a gravidade da situação e solicitando a revisão da decisão.

Finalmente, a Justiça começou a ser feita: o Desembargador Flávio Jardim, derrubou, nesta quinta-feira (14),  a liminar confirmando assim a inelegibilidade de Ivon Rates, baseando-se nas provas robustas de dolo e manipulação de recursos públicos. Com essa decisão, a máscara cai, revelando aos eleitores de Envira a realidade que lhes foi ocultada.

Resta à população refletir sobre o impacto de eleger um político que não apenas omiti sobre seu passado, mas que comprovadamente manipulou recursos públicos em benefício próprio.

Veja a decisão: