Liminar fixou prazo de 60 dias para a empresa detalhar a autonomia de energia de reserva de suas antenas, sob pena de multa diária
Ipixuna – Buscando a defesa do consumidor, o direito e o acesso à comunicação da população do interior, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, obteve decisão liminar favorável na ação civil pública (ACP) movida contra a operadora Claro S.A., que deverá adotar medidas concretas para sanar as falhas nos serviços de telefonia e internet móvel no município, incluindo cronograma de ações e projeção para o cumprimento estável das metas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O Juízo da Vara Única acolheu o pedido de tutela de urgência, estipulando o prazo de 60 dias para a empresa apresentar um plano técnico detalhado de manutenção e melhoria da qualidade do serviço.
A liminar também contemplou as interrupções generalizadas ou prolongadas de sinal de celular durante as quedas de energia no município, um dos principais problemas enfrentados pela população local. O juiz determinou que a empresa comprove, no mesmo prazo e com documentação técnica idônea, a existência e a real autonomia de sua infraestrutura de suporte energético, como os bancos de baterias e nobreaks que alimentam as estações rádio base (ERBs). O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 1 mil.
Além das obrigações de fazer, a Justiça atendeu o pedido do MPAM de inversão do ônus da prova, reconhecendo a vulnerabilidade dos consumidores frente à concessionária. Com a medida, caberá à própria Claro S.A comprovar judicialmente, via laudos técnicos, que presta um serviço adequado e que possui infraestrutura de reserva de energia eficaz.
“O deferimento da liminar e, especialmente, a inversão do ônus da prova demonstram que a Justiça acolheu nossa tese de que a operadora não pode deixar a população incomunicável a cada oscilação de energia. Agora, a empresa terá que vir a juízo provar tecnicamente o que se negou a demonstrar na fase administrativa”, destacou o promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva, responsável pela ação.
A ACP foi ajuizada pelo MPAM após relatórios oficiais da Anatel classificarem o serviço da operadora na região como “péssimo” (nível E), registrando quase 70% de perda de pacotes de dados de internet, inviabilizando operações básicas como uso de aplicativos de mensagens, transações bancárias e serviços de saúde.