Em operação contra integrantes da organização criminosa denominada Comando Vermelho (CV), com atuação no município de Cruzeiro do Sul, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e por um erro grosseiro prendeu um cidadão que não tinha nenhum envolvimento com o grupo criminoso, depois que seu nome foi confundido por outro que estava na lista de “cadastros” de um grupo de whatsapp dos acusados.
As prisões contra os integrantes do CV, autorizadas pelo Poder Judiciário, a pedido da Policia Civil e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), foram cumpridas e o cidadão que não tinha nenhum envolvimento com o crime organizado teve seu nome confundido com um dos acusados sendo preso no dia 21 de março de 2023, tendo inclusive o seu sigilo telefônico quebrado.
Depois de interrogado na Delegacia da Policia Federal, ele foi encaminhado ao Complexo Penitenciário do Juruá onde permaneceu por dois dias. Na audiência de custódia foi concedida prisão domiciliar, com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, o monitoramento eletrônico, sendo instalada a tornozeleira eletrônica no dia 15 de março de 2023.
Após a audiência de custódia, verificou-se que tudo se tratava de um “erro grave”, quanto a identificação do “alvo”, pois os fatos que estavam a se apurar no relatório policial se referiam a outra pessoa que tinha o primeiro nome igual ao do cidadão preso erroneamente, que por sinal é um cidadão que ostenta a primariedade, de origem humilde, que nunca se envolveu em qualquer tipo de processo criminal, possuindo residência fixa e ocupação lícita.
Depois de constatada a falha avaliada como “erro grosseiro” pelo magistrado que concedeu absolvição sumária ao acusado, inclusive com manifestação do próprio MP em favor do mesmo, sua prisão foi revogada. Como consequência imediata da prisão ele foi demitido da empresa que trabalhava como motorista, ao fato de que não aceitava funcionários com histórico criminal em seus quadros.

Representado pelo advogado, Dr. Náfis Gustavo Silva Braga, o cidadão que ficou privado de sua liberdade por 68 dias, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, e pelo constrangimento do uso da tornozeleira eletrônica perante a sociedade e sua família, e ainda pelos prejuízos à sua imagem e vida profissional.
Nesta segunda-feira (22) o Juizado Especial Civil – Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, concedeu sentença favorável ao pedido de indenização, nos seguintes termos: “Acolho parcialmente a reclamação e, nesse diapasão, condeno o Estado do Acre a pagar R$ 50.160,00 a título de reparação por danos morais”, decidiu o Juiz Leigo Robson Teixeira Barbosa.
“Aprofundando-se nos fatos, verifico que o Ministério Público e o Judiciário ao disporem a absolvição sumária do Autor e revogação da prisão preventiva deste último, motivaram que os fatos criminosos de ação penal “não foram praticados” pelo autor ( ), mas sim por outra pessoa ( ), isto é, o decreto de prisão preventiva em desfavor do autor não analisou a “conduta deste último”, a bem da verdade, os autos criminais que geraram a prisão do Autor não tinham como objeto, de fato, qualquer ato praticado pelo Autor, constituindo esse fático “erro grosseiro” quando a prisão perpetrada contra a pessoa do demandante”, destacou na sentença o Juiz Leigo que acolheu o pedido de indenização.
O processo está cadastrado pelo número 0701850-38.2023.8.01.0002, no Tribunal de Justiça do Acre.