A nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules
Manaus – Foi sancionada na última segunda-feira (15) a Lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque para fins de legítima defesa. A iniciativa é a primeira do tipo no estado e posiciona o Amazonas na vanguarda das discussões sobre mecanismos de autoproteção não letais.
(Foto: Divulgação Canva)
Aprovada por unanimidade na Assebleia Legislativa do Amazonas (ALE) a proposta foi elaborada a partir da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência urbana. O deputado Felipe Souza enfatizou o caráter coletivo da iniciativa.
A nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules. Cada mulher terá direito a adquirir apenas uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos comerciais credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual.
O processo de aquisição será regulamentado e exigirá a apresentação de uma documentação específica, que inclui: documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando a capacidade para o uso responsável do equipamento, certificado de participação em curso obrigatório de orientação.
O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas cruciais como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contra indicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é assegurar que o uso seja feito de forma segura, legal e responsável.
A lei, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.